Conhece as novas medidas do crédito habitação para apoiar as famílias?

Novas medidas do crédito à habitação: o que vai mudar?

Com as taxas Euribor em rota ascendente, o Governo aprovou um diploma com medidas de apoio às famílias com empréstimos para a contra de casa e assim prevenir uma eventual “onda” de incumprimentos. Conheça as novas medidas crédito à habitação.

Os sucessivos agravamentos na prestação da prestação da casa estão a colocar uma pressão acrescida junto dos orçamentos das famílias portuguesas. Nesse sentido, o Governo avançou com a criação de um decreto-lei para facilitar a renegociação dos contratos de crédito à habitação para as famílias que estejam a registar um aumento da sua taxa de esforço e possam enfrentar mais dificuldades em cumprir com os seus encargos financeiros.

O decreto-lei aprovado pelo Executivo prevê duas medidas principais: a renegociação dos contratos de crédito à habitação (sem custos) em determinadas situações e a suspensão temporária da comissão de amortização antecipada dos empréstimos à habitação.

Saiba em três perguntas e respostas como vão funcionar estas novas medidas do crédito à habitação.

1. Como se faz a renegociação de créditos?

As instituições financeiras serão obrigadas a avaliar a capacidade financeira e o eventual risco de incumprimento de um cliente, bem como apresentar propostas de renegociação do crédito à habitação quando o cliente registar um agravamento significativo da sua taxa de esforço ou caso a sua taxa de esforço atinja um determinado patamar.

Essa renegociação pode passar por um conjunto diversificado de soluções, nomeadamente:

  • alargamento do prazo do crédito;
  • consolidação de créditos;
  • realização de um novo crédito;
  • redução da taxa de juros por um determinado período.

Em qualquer dos casos há uma condição obrigatória a cumprir: não pode haver um aumento da taxa de juros.

2. Quem está abrangido pelas novas medidas crédito à habitação?

Nem todos os contratos podem beneficiar destas condições de renegociação. A iniciativa aplica-se apenas para os contratos de crédito à habitação própria e permanente com um capital em dívida até 300 mil euros. Além disso, o diploma prevê que a renegociação dos contratos seja feita quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%;
  • Quando a taxa de esforço aumenta pelo menos cinco pontos percentuais e iguala ou supera os 36%;
  • Quando a taxa de juro de juro associada ao crédito à habitação tenha registado um aumento de três pontos percentuais e desse aumento resulte uma taxa de esforço igual ou superior a 36%.

3. O que acontece à comissão de amortização?

Outra das medidas crédito à habitação prevista no diploma é a suspensão temporária da comissão de amortização antecipada nos contratos de crédito de taxa variável, independentemente do montante do crédito em dívida. Recorde-se que a amortização antecipada de parte ou da totalidade do capital em dívida está, por norma, sujeita a uma comissão de 0,5% do valor amortizado, nos contratos de taxa variável.

Estas medidas juntam-se a outras iniciativas já anunciadas ou implementadas para apoiar as famílias no contexto do agravamento das taxas de juro. No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2023, os trabalhadores por conta de outrem (com um salário bruto até 2.700 euros por mês) vão poder solicitar a redução de um escalão na taxa de retenção na fonte em termos de IRS, o que se refletirá num aumento do salário líquido mensal. Além disso, está já em vigor o decreto-lei que permite aos aforradores com Planos de Poupança Reforma (PPR) resgatarem as suas poupanças até ao valor de 443,20 euros por mês, sem sofrerem penalizações. O objetivo é dar às famílias maior liquidez para conseguirem gerir os seus orçamentos familiares.

Se tem crédito à habitação e está a pensar em transferi-lo para outra instituição e, assim, encontrar uma via para baixar os seus encargos financeiros, contacte-nos. Na Twinkloo ajudamo-lo a encontrar o melhor banco para transferir o seu crédito à habitação.

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