Perguntas frequentes
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Com as FAQs conheça os nossos serviços e a atividade de intermediação.
Somos uma empresa com licença de intermediário de crédito vinculado autorizado e registado no Banco de Portugal.
Isto quer dizer que o nosso negócio é fazermos de angariadores de contratos de crédito para os bancos nossos parceiros.
Por encontrarmos novos clientes para os bancos, é que somos remunerados por estes.
O nosso principal objetivo é o de encontrar a melhor solução de crédito para si, pois a nossa preocupação é a sua satisfação. Queremos que trabalhe connosco para assim podermos ser remunerados pelo nosso serviço.
Assim que tivermos toda a informação que os bancos, nossos parceiros, exigem para analisar o processo, de imediato iniciamos os contactos com os bancos.
Normalmente em 48 horas, é possível termos 3 propostas de crédito de três diferentes bancos para que possa analisar e decidir qual a mais ajustada ao seu caso.
Sim, é um processo normalmente mais demorado, sendo que é necessário ter autorização de residência permanente no país, ou em caso de o pedido de crédito ter dois proponentes um deles ser cidadão nacional.
De momento são estes os nossos parceiros:
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO CTT, SA
- BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO BPI, SA
- CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
- COFIDIS
- BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
- CA AUTO BANK S.P.A - SUCURSAL EM PORTUGAL
- NOVO BANCO, SA
- BANCO SANTANDER TOTTA, SA
- UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
- UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
De acordo com a medida macro prudencial do Banco de Portugal as instituições bancárias podem financiar o máximo de 90% do menor de dois valores, valor de aquisição de compra e venda, ou valor de avaliação
Isto quer dizer que é preciso ter cerca de 10% de capitais próprios, do valor do imóvel que deseja adquirir.
O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde.
Incluem-se no regime do crédito os consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
Não se aplica este regime do crédito aos consumidores aos contratos de crédito:
- Garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou por outro direito sobre coisa imóvel;
- Cuja finalidade seja a de financiar a aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios existentes ou projetados;
- Concedidos por prestamistas;
- De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
- Concedidos sem juros e outros encargos;
Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inferior às taxas praticadas no mercado.
Existem diversas modalidades de crédito aos consumidores com diferentes finalidades e custos associados
FONTE BANCO DE PORTUGAL: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/o-que-e-e-tipos-de-credito
O Crédito Pessoal destina-se a financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar ou serviços de educação e saúde. Pode também ser contratado sem uma finalidade específica.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.
FONTE BANCO DE PORTUGAL: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/o-que-e-e-tipos-de-credito
Somos especialistas em Crédito Habitação. Conhecemos a forma como os bancos trabalham. Temos muita experiência em negociação. É normal que consigamos apresentar-lhe uma boa proposta em 90% dos casos.
Sim, é o procedimento habitual. E quando tivermos as 3 melhores propostas para si, depois de lhas enviarmos por e-mail, em seguida iremos ligar-lhe para explicar as suas opções e esclarecer qualquer dúvida.
Sim claro. Mas ao recorrer a um intermediário de crédito consegue ter propostas de bancos diferentes que têm todo o interesse em ter um novo cliente. Não espere mais e fale com um dos especialistas em crédito.
Os Bancos nossos parceiros exigem que o cliente tenha na sua posse 10 % do valor do imóvel em capitais próprios. Só podemos apresentar propostas nestas condições.
Junto dos bancos com os quais temos parceria funciona, geralmente, a regra dos 90% do menor de 2 valores ( valor de aquisição ou valor de avaliação do imóvel ). A regra é relativamente recente, e resulta de uma medida aplicada pelo Banco de Portugal em julho de 2018.
O que esta regra impõe, é que o limite é de 90% do valor do imóvel, isto é, sempre que estejam em causa créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, tudo isto para limitar as situações de incumprimento no contrato de Crédito Habitação.
Os bancos nossos parceiros precisam de avaliar toda a situação financeira do cliente antes de proporem um valor de prestação mensal.
Sem estarmos na posse destes documentos, os bancos não conseguem fazer as suas propostas.
Consulte no link abaixo o nosso guia de ajuda, com a lista de documentos necessários e instruções passo a passo de como os obter: