Os três principais eixos das novas medidas para a habitação
Num contexto de forte pressão no mercado imobiliário, o Governo apresentou um novo conjunto de medidas para a habitação. As alterações foram apresentadas em março, com especial destaque para as alterações na venda de imóveis herdados. Saiba o que vai mudar.
Nos últimos anos, o acesso à habitação tem-se tornado mais difícil para muitas famílias em Portugal, num cenário marcado por preços elevados e processos administrativos pouco ágeis. O desequilíbrio entre procura e oferta tem sido um dos principais desafios do setor.
É neste cenário que surge um novo pacote de medidas para a habitação, em que o Governo procura responder a alguns dos bloqueios identificados no mercado. Aprovadas em Conselho de Ministros de 27 de março, estas alterações pretendem aumentar a oferta da habitação, facilitar o acesso à casa e promover o arrendamento a preços moderados.
A maioria destas alterações constam de dois novos Decretos-Leis e a sua entrada em vigor aguarda publicação oficial dos diplomas em Diário da República. Já as medidas com vista ao desbloqueio de imóveis de heranças indivisas (um dos pontos principais deste pacote) integram uma Proposta de Lei, que terá ainda de ser discutida e aprovada também pela Assembleia da República.
Mas o que se espera que mude, na prática?
Os três principais eixos das novas medidas para a habitação
1. Processo especial para venda de imóveis herdados
A principal alteração proposta pelo Governo passa pela criação de um processo especial de venda de imóveis herdados, com vista a tornar este procedimento mais ágil.
O objetivo é simples: permitir que um imóvel herdado não fique bloqueado por impasse entre herdeiros. Assim, poderá ser vendido por um ou mais herdeiros após dois anos da atribuída da herança. E isto mesmo que não haja acordo entre os restantes herdeiros.
Nestas circunstâncias, o preço de venda será definido com base em avaliação pericial e a alienação será feita através de leilão obrigatório. Ainda que na ausência de acordo dos herdeiros, o Governo realça que “todos os herdeiros mantêm o direito de participar no processo de venda, sendo salvaguardado o direito de propriedade”.
Próximos passos
Depois da aprovação em Conselho de Ministros, a proposta foi submetida à Assembleia da República, a 17 de abril, seguindo os tramites legais aplicáveis às autorizações legislativas.
Exceções ao processo especial de venda
Segundo a proposta, este regime não se aplicará a todas as situações. O imóvel em herança indivisa não poderá ser vendido através deste mecanismo quando constitua morada de família ou esteja sujeito a insolvência ou penhora.
Impacto no mercado
Quem procura casa em Portugal sabe que a oferta disponível é limitada, sendo este um dos principais fatores de pressão sobre os preços.
Os imóveis herdados podem contribuir para atenuar este desequilíbrio. Passamos a explicar: atualmente, vender um imóvel recentemente herdado tende a ser um processo moroso e complexo. O que faz com que muitas casas herdadas permaneçam desocupadas e fora do mercado.
Isto acontece porque, à luz das regras atuais, os imóveis em herança indivisa (fase intermédia até à partilha) só podem ser vendidos, regra geral, perante o consentimento e assinatura de todos os herdeiros. Ora, nem sempre é fácil haver um acordo entre todos. E isso bloqueia o imóvel de ser vendido.
Com o novo processo especial de venda, o Governo espera reduzir esses bloqueios e acelerar a entrada destes imóveis no mercado.
2. Incentivos fiscais
Além das mudanças para imóveis herdados, o pacote de medidas para a habitação inclui também novos incentivos fiscais na venda, arrendamento e construção:
- Isenção de mais-valias na venda de imóveis quando o valor seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento a rendas moderadas;
- Redução da tributação no arrendamento a valores moderados;
- Aplicação de taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção de habitação própria e permanente ou destinada ao arrendamento a rendas moderadas (incluindo autoconstrução).
3. Processos de construção mais ágeis
O terceiro eixo das propostas aprovadas diz respeito à redução da burocracia na construção.
Com vista a agilizar os processos administrativos associados à construção de imóveis, foram aprovadas medidas como a criação de mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas, generalização da comunicação prévia sempre que os parâmetros urbanísticos estejam definidos e a continuação da dispensa de licenciamento e comunicação prévia em intervenções de reconstrução.
Na TwinklOO, acompanhamos de perto a evolução do mercado imobiliário e as novas medidas com impacto nas famílias. Entre em contacto connosco para perceber como é que estas alterações o podem impactar na procura de casa, o que ter em conta na tomada de decisão e que soluções oferece o mercado.
Novas medidas para a habitação: as respostas que procura
O que muda na venda de imóveis herdados?
Passa a ser possível vender um imóvel herdado ao fim de dois anos, mesmo sem acordo entre todos os herdeiros, através de um processo especial com avaliação e leilão.
Em que situações não se aplica o novo processo de venda de imóveis herdados?
O novo processo especial de venda não se aplica a todos os casos. Ficam excluídos os imóveis que constituam morada de família ou que estejam sujeitos a processos de insolvência ou penhora.
Quais são as novas medidas para a construção de habitação?
As medidas incluem simplificação de processos administrativos, maior uso da comunicação prévia e redução de exigências de licenciamento em algumas situações de reconstrução.
Existem benefícios fiscais nas novas medidas para a habitação?
Sim. Estão previstos incentivos como isenção de mais-valias, redução de tributação no arrendamento e IVA reduzido na construção de habitação.