Vai comprar casa própria? Conheça oito despesas que terá de suportar
Tome nota de 8 encargos e evite surpresas na compra de casa própria
Comissões, sinal, impostos, registos, escritura, seguros… Estes são alguns dos encargos que quem compra casa própria tem de acautelar além do valor da prestação mensal do empréstimo à habitação. É, por isso, importante saber de antemão que despesas são estas e ter uma poupança reservada para lhes fazer face.
Quando uma pessoa ou família decide avançar com a aquisição de uma casa própria, por norma, a sua principal preocupação é saber se o banco lhes concede o financiamento necessário e qual será valor da prestação mensal que ficará a pagar pelo empréstimo. Mas, por vezes, as famílias esquecem-se de contabilizar os outros encargos associados à compra de um imóvel.
Antes da aquisição, durante o processo que de formalização e após a compra de uma habitação, existem várias despesas que devem ser acauteladas. Para comprar casa própria sem surpresas, tome nota dos oito encargos que ficam por sua conta:
- Pagamento do sinal
- Comissões bancárias
- Seguros
- IMT
- Imposto do Selo
- Escritura e registos
- IMI
- Condomínio
Parabéns, encontrou a sua casa! Agora é chegado o momento de dar início a todas as formalidades necessárias para avançar com a aquisição e a obtenção do crédito à habitação. Nesta fase inicial, um dos passos mais comuns é a celebração de um contrato promessa de compra e venda (CPCV). Este passo formaliza a futura transação do imóvel e implica, por regra, o pagamento de um sinal, que corresponde a uma percentagem do valor da casa. Habitualmente, este contrato precede a concessão de crédito, pelo que o comprador terá de recorrer às suas poupanças para realizar o pagamento deste sinal. De resto, como os bancos não concedem financiamento a 100% do valor do imóvel, há sempre uma parte a suportar por quem compra casa própria.
Quando a aquisição de uma casa envolve a contratação de um crédito à habitação, os bancos cobram alguns encargos pela prestação dos seus serviços. Entre as comissões mais comuns associadas estão a comissão de dossier ou de abertura de processo, a comissão de avaliação do imóvel, a comissão de solicitadoria ou a comissão de preparação de documentação. Estas despesas são diferentes segundo as instituições bancárias.
Ao adquirir uma casa própria terá ainda de acomodar os encargos com os seguros exigidos pelos bancos na hora de contratar um crédito à habitação: seguro de vida e seguro multirriscos habitação. Em ambos os casos, começam a ser pagos assim que o empréstimo se inicia e prolongam-se até ao final do empréstimo.
Um dos custos associados à compra de casa própria é o Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Este imposto é pago na data em que se formaliza a compra, antecedendo a escritura. O montante a pagar é determinado em função de três variáveis: a finalidade do imóvel, a sua localização e o montante de aquisição. Por exemplo, uma casa comprada em Portugal Continental e destinada à habitação própria e permanente, com um valor de 150 mil euros, paga em 2022 um valor de IMT de 1.803 euros. Para saber mais sobre a fórmula de cálculo do IMT leia o artigo: “Se está a pensar comprar casa, saiba o que é e como calcular o IMT”.
No mesmo momento em que é feito o pagamento do IMT, o comprador tem também de proceder ao pagamento do Imposto do Selo que corresponde a uma percentagem do valor do imóvel (0,8%). Desse modo, e voltando ao exemplo anterior de um imóvel de 150 mil euros, o montante de Imposto do Selo a suportar seria de 1.200 euros.
Um ponto importante: ao recorrer ao financiamento bancário para comprar casa própria terá também de pagar o Imposto do Selo sobre o montante financiado. Neste caso, a taxa de imposto varia entre os 0,5% e os 0,6% conforme o prazo do empréstimo.
A cargo do comprador ficam ainda as despesas de escritura e registo associadas aos contratos legais de aquisição, que são feitos num cartório notarial ou conservatória do registo predial (através do serviço Casa Pronta). Da mesma forma, ao recorrer ao financiamento bancário terá de acomodar os custos associados ao registo mútuo com a hipoteca.
Depois de formalizada a aquisição de casa própria, os encargos continuam. Todos os anos, os proprietários de imóveis têm de pagar o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) – calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis e nas taxas de IMI em vigor – que variam entre os 0,3% e os 0,45%, para os prédios urbanos. Dentro deste intervalo, a percentagem é fixada pelo município onde se localiza a habitação e há casos de isenção.
Um outro encargo que não pode ser esquecido é o pagamento da quota do condomínio. Trata-se de um valor assegurado por cada um dos condóminos de um prédio para salvaguardar a limpeza e manutenção dos espaços comuns.
Está a pensar em comprar casa própria? Fale connosco. A Twinkloo apoia-o na escolha da melhor solução de crédito à habitação para o seu caso pessoal e também no esclarecimento das questões que possa ter sobre o processo e despesas que estão em causa na aquisição da nova habitação.