Pagamento, desconto e isenção do IMI: o que importa saber em 2025

Que imposto é este e quem pode beneficiar da isenção do IMI?

O prazo para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, vulgarmente conhecido por IMI, foi alargado, excecionalmente este ano, até final de junho. Aproveite esta extensão para saber o que é este imposto, como calculá-lo e para perceber se pode ter desconto ou isenção do IMI.

Em 2025, o prazo para pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) foi alargado até 30 de junho. A medida aplica-se a quem paga o imposto numa prestação única (valores até 100 euros) e à primeira prestação dos pagamentos feitos faseadamente. Este prazo extra significa que os proprietários têm também mais tempo para saberem como se calcula este imposto e para perceberem como funcionam os descontos ou a isenção do IMI a que alguns poderão ter direito.

A decisão de estender o prazo de pagamento pretende colmatar os atrasos que houve em 2025 no envio das notas de cobrança e o anúncio feito pelo Governo confirmou que os contribuintes podem liquidar o imposto até ao final de junho: mesmo que a “fatura” indique maio como data limite de pagamento, a referência de pagamento permanece válida até 30 de junho.

Que imposto é este e quem pode beneficiar da isenção do IMI?

O IMI é um imposto municipal aplicado a quem detém imóveis em Portugal — sejam casas, terrenos ou prédios rústicos. Embora seja uma despesa inevitável para quem tem imóveis, o IMI não é igual para todos.

O total de IMI a pagar depende de duas variáveis: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (valor avaliado pelas Finanças) e a taxa de IMI fixada pela Câmara Municipal onde o imóvel se localiza.

Para prédios urbanos (casas e terrenos para construção), a taxa varia entre 0,3% e 0,45%, enquanto os prédios rústicos pagam 0,8%.

A fórmula de cálculo é simples: IMI = taxa municipal × VPT. Por exemplo, uma casa com VPT de 100.000 euros, num concelho em que a taxa foi fixada em 0,3%, pagará 300 euros por ano; noutra zona com taxa de 0,45%, pagará 450 euros. Em caso de dúvida, pode recorrer ao simulador de IMI da Twinkloo que faz estas contas por si.

Adicionalmente, há situações em que os proprietários podem beneficiar de isenção do IMI, de forma permanente ou temporária:

  1. Isenção do IMI de forma permanente

    Apenas as famílias com rendimento bruto anual até 16.824,50 euros e imóveis com VPT total até 73.150 euros podem beneficiar de isenção permanente do IMI, em imóveis de habitação própria e permanente.

    Esta isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que os dados estejam atualizados no portal das finanças.

  2. Isenção temporária do IMI

    Há situações em que os proprietários podem beneficiar de uma isenção do IMI durante um período, após aquisição de habitação própria e permanente. Esta isenção, prevista no Código do IMI, aplica-se por três anos, mas a Lei 56/2023, de 6 de Outubro veio permitir a sua prorrogação por mais dois (para um total cinco anos), mediante deliberação da assembleia municipal.

    Para beneficiar da isenção, o proprietário tem de cumprir alguns critérios:

    • O imóvel em causa tem de constar como a sua habitação própria e permanente;
    • O VPT não pode ultrapassar os 125.000 euros.
    • O rendimento bruto anual do agregado não pode exceder 153.300 euros.

    A isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária nos casos pós aquisição. Nos restantes, é necessário apresentar requerimento ao Serviço de Finanças da área do imóvel. Cada agregado familiar só pode beneficiar desta isenção do IMI duas vezes.

IMI Familiar: desconto na maioria dos municípios

Além dos casos de isenção, há outro em que o valor do imposto pode ser reduzido: o IMI Familiar

Trata-se de um desconto fixo atribuído automaticamente às famílias com filhos a cargo, desde que o imóvel seja habitação própria e permanente. A dedução varia consoante o número de dependentes e é aplicada automaticamente pelas Finanças (sem ser necessário fazer qualquer pedido) com base nos dados da última declaração de IRS. São considerados dependentes os menores de 25 anos que não tenham rendimentos (integrados no IRS do agregado).

No entanto, fazer ou não este desconto depende de decisão do município. No IMI a pagamento em 2025, foram mais de 270 câmaras municipais que aderiram e os descontos de referência rondam os seguintes valores:

  • Famílias com um dependente: 30 euros
  • Famílias com dois dependentes: 70 euros
  • Famílias com três ou mais dependentes: 140 euros

A lista dos concelhos onde vigora este desconto, tal como a das taxas de IMI aplicadas por concelho, pode ser consultada no Portal das Finanças.

Saiba se tem desconto ou isenção do IMI neste check-list rápido:

  • O imóvel é a sua habitação própria e permanente? Se a resposta for sim, pode ter acesso à isenção do IMI.
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel é...
    • Inferior a 73.150 euros? Pode ter isenção permanente, se os rendimentos forem baixos.
    • Inferior a 125.000 euros? Pode ter isenção temporária, consoante os rendimentos e caso a aquisição do imóvel seja recente.
  • O rendimento bruto anual do seu agregado…
    • Não ultrapassa os 16.824,50 euros? Pode ter isenção permanente.
    • Não ultrapassa os 153.300 euros? Pode ter isenção temporária (se o imóvel for recente).
  • Tem filhos a cargo? Pode beneficiar do desconto do IMI Familiar, se o seu município aderiu ao programa.

IMI: um extra no orçamento entre maio e novembro

Apesar de muitas vezes passar despercebido, o IMI pode pesar nas finanças pessoais, sobretudo quando somado a outros encargos como crédito à habitação ou o condomínio. Convém por isso não se esquecer de o contabilizar no orçamento familiar e ter em conta que, se não houver alargamento do prazo de pagamento (como aconteceu em 2025), o IMI é um imposto anual, que pode ser pago de uma vez só ou em prestações que dependem do valor total a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio;
  • Entre 101 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro);
  • Mais de 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro).

Estes serão os meses em que o orçamento familiar vai ter de esticar. Por isso, quem já comprou casa deve confirmar se tem direito a isenção do IMI, pedir a reavaliação do VPT (caso a casa possa estar registada por um valor excessivamente elevado) ou verificar se o seu município atribui o IMI Familiar. Estes são passos simples que lhe permitem antecipar quanto terá de pagar.

Quem está a pensar em comprar casa, deve igualmente contar com o IMI e com outras despesas que não se cingem à prestação mensal. Para saber quais são e encontrar o crédito que mais convém conte com a Twinkloo.

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