Spread base e contratado: saiba o que são e descubra as diferenças
Spread base ou contratado: distinga os conceitos e o que pode poupar
É um dos indicadores a que os clientes bancários mais prestam atenção quando comparam as diversas ofertas de crédito à habitação. E não é difícil perceber o motivo. Afinal, conseguir um spread baixo e competitivo pode levar uma família a poupar milhares de euros durante o período de vigência do empréstimo. Neste artigo explicamos em que consiste este indicador e os dois tipos de spread que podem ser aplicados.
A expressão spread é bem conhecida pelos portugueses que têm crédito à habitação e, segundo dados mais recentes do Banco de Portugal, são já mais de dois milhões. Resumidamente, o termo significa a margem de lucro que o banco obtém quando concede um empréstimo. Essa margem é definida livremente por cada instituição de crédito e é determinada caso-a-caso, em função de variáveis como:
- o montante de financiamento solicitado pelo cliente;
- o valor da garantia prestada pelo cliente, avaliado através do rácio loan to value do empréstimo (relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel a financiar, considerando o preço de aquisição e o valor da avaliação);
- a situação específica – ou perfil de risco – de cada cliente.
Isto significa que quando solicitam o mesmo montante de financiamento, a pagar no mesmo prazo, dois clientes podem estar sujeitos a spreads diferentes, logo à partida pela diferença de garantias prestadas por cada um deles. Isto acontece porque quanto maior for o risco que o banco assume ao conceder um crédito a determinado cliente, maior será o spread que irá aplicar.
O valor do spread é expresso numa percentagem e é uma das componentes da taxa de juro do empréstimo. Na verdade, a taxa de juro anual nominal de um crédito à habitação (com taxa variável) é composta por um indexante (Euribor a 3, a 6 ou a 12 meses) acrescido da referida percentagem definida pela instituição de crédito.
Descubra, de seguida, como a percentagem aplicada pode influenciar o valor da prestação da casa e os diferentes spreads que podem ser aplicados.
Spread base ou contratado: distinga os conceitos e o que pode poupar
Antes de contratarem um crédito à habitação, os clientes recebem do banco a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) com as principais condições e características do financiamento. Entre as informações que constam neste documento está a identificação do spread base e do spread contratado (patentes no capítulo “Taxa de Juro e Outros Custos”).
- Spread base: É a percentagem que o banco atribui ao cliente após a avaliação do seu risco de crédito e das garantias oferecidas para cumprimento do empréstimo.
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Spread contratado: Este indicador é sempre mais baixo comparativamente ao spread base. Trata-se da margem cobrada ao cliente consoante a existência de vendas associadas facultativas ou da atribuição de condições promocionais. Ou seja: o banco pode propor ao cliente a subscrição de outros produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir o spread. Entre os produtos mais comuns encontram-se:
- domiciliação de ordenado;
- domiciliação de despesas (débito direto);
- adesão a cartões de crédito e/ou de débito;
- subscrição de seguros;
- contratação de um Plano Poupança Reforma.
- A subscrição destes produtos adicionais pode levar a uma diferença de quase um ponto percentual entre o spread base e o contratado, refletindo-se em poupanças consideráveis na prestação do empréstimo.
Nota: Para os cálculos apresentados foi considerada a média mensal da Euribor a 6 meses registada no mês de julho de 2023 (3,942%)
O spread contratado representaria uma redução mensal de mais de 88 euros. Num ano, as economias ultrapassariam os 1050 euros e ao final de 30 anos resultariam numa poupança superior a 31.700 mil euros.
Apesar das vantagens, é preciso olhar atentamente para os eventuais custos associados à contratação dos produtos e serviços adicionais, uma vez que a redução do valor do spread poderá não compensar os encargos adicionais associados a estes extras.
Além disso, é ainda importante lembrar que caso, posteriormente, o cliente desista desses produtos ou serviços adquiridos, o banco poderá aumentar o valor do spread contratado, ajustando-o até ao limite do spread base que estiver definido no contrato. O banco tem o prazo de um ano para proceder a esta alteração: assim, se tiver decorrido mais de um ano desde a data em que o cliente desistiu da subscrição desses serviços ou produtos, o banco já não poderá aumentar o spread.
Como o crédito à habitação é um dos encargos mais estruturais no orçamento das famílias, é fundamental escolher a solução de financiamento mais vantajosa, incluindo nas contas a análise do spread. Assim, se procura um empréstimo para a compra de casa e não sabe qual é o banco que apresenta os spreads mais baixos e as condições de financiamento mais competitivas, comece por usar o nosso simulador. Seja nesta procura do crédito para uma futura casa ou na transferência do seu atual empréstimo para outra instituição (que lhe permita reduzir a prestação da casa), fale com quem sabe e os nossos especialistas vão ajudar a conhecer as opções que melhor servem a sua situação e apoiar os vários passos do processo.