4 perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI

Conheça as respostas às dúvidas mais comuns sobre este imposto

Todos os anos, cada Câmara Municipal tem a liberdade de definir a taxa de IMI que cobra aos proprietários de imóveis do seu concelho. Dessa forma, a taxa pode oscilar entre o mínimo de 0,3% e o máximo de 0,45% (para prédios urbanos). No caso dos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.

Conheça então as respostas a algumas das dúvidas mais comuns sobre este imposto.

O que determina o valor de IMI a pagar?

Pois bem, a fórmula de cálculo do IMI é bastante simples. Para isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem em conta duas variáveis: a taxa de IMI definida todos os anos pelas câmaras municipais e o valor patrimonial tributário dos imóveis.

IMI = Taxa de IMI x Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Consulte o Portal das Finanças não só para saber qual é a taxa de IMI que o seu município definiu, como também para ter acesso à caderneta predial online e verificar qual é o VPT do seu imóvel.

Quem está isento do pagamento do imposto?

A legislação prevê algumas situações em que os proprietários de imóveis podem estar isentos do pagamento do IMI. Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, estão isentos os prédios, ou parte de prédios urbanos habitacionais, destinados à habitação própria e permanente do contribuinte, desde que o seu rendimento coletável, em termos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros.

Além disso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125.000 euros. Esta isenção é atribuída automaticamente, sendo que só pode ser atribuída ao mesmo contribuinte ou agregado familiar por duas vezes, em momentos temporais diferentes. Além disso, é reconhecida pelo chefe do serviço de Finanças da área onde o imóvel se situa por um período de três anos.

Da mesma forma, o Código do IMI prevê a aplicação de uma isenção de pagamento deste imposto para os contribuintes que tenham baixos rendimentos e imóveis com um valor patrimonial reduzido. Ficam assim isentos de pagamento do IMI os agregados familiares que tenham um rendimento bruto total igual ou inferior a 15.295 euros e cujo VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66.500 euros.

Nas situações em que não se aplica o benefício de isenção automática, os contribuintes podem pedir a isenção do IMI através do Portal das Finanças.

Quando é feito o pagamento do IMI?

Uma das dúvidas mais comuns é saber quando se paga o IMI. Os prazos de pagamento dependem do valor de imposto apurado. Assim, as regras ditam que se o montante for igual ou inferior a 100 euros, o IMI será pago numa prestação única em maio.

No entanto, se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, procede-se ao pagamento do IMI em duas prestações: maio e novembro. Por último, caso seja superior a 500 euros, pode dividir-se o pagamento em três prestações a pagar em maio, agosto e novembro.

O que é o Adicional de IMI?

Trata-se de uma espécie de sobretaxa do IMI que tem como objetivo tributar as pessoas e entidades que detêm um património imobiliário elevado. Dessa forma, os contribuintes particulares e as heranças indivisas que possuam imóveis com um valor patrimonial acima dos 600 mil euros (ou um milhão e 200 mil euros no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta) têm de pagar o Adicional ao IMI.

Para calcular o montante desta sobretaxa que será pago, primeiro soma-se o valor patrimonial de todos os imóveis que pertencem ao contribuinte. A este número, deduz-se 600 mil euros e será sobre o remanescente que se aplicarão as taxas do adicional de IMI. No caso das pessoas singulares e heranças divisas, aplica-se uma taxa de 0,7% até 1 milhão de euros; uma taxa de 1% entre esse valor e os dois milhões de euros e uma taxa de 1,5% a partir desse valor.

Assim, se estiver a pensar em comprar casa, a Twinkloo pode guiá-lo em todo o processo e esclarecer as duas dúvidas.

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