Para que serve o contrato de promessa de compra e venda?

Se quer comprar casa, talvez seja uma boa ideia celebrar este contrato

Este pode ser um daqueles termos que nos são familiares e que sabemos que fazem parte do processo de comprar casa, mas que podem ainda levantar algumas dúvidas. É obrigatório? Têm validade legal? Perceba melhor o que é e para o que serve.

O que é um contrato de promessa de compra e venda?

Um contrato de promessa de compra e venda é exatamente o que o nome indica: um contrato que promete a compra e venda de um imóvel. É celebrado para garantir um acordo entre o comprador e o vendedor, mostrando que as duas partes têm intenção de fazer negócio com as condições combinadas. Aliás, no geral, inclui o pagamento de um sinal, como prova da seriedade e do cumprimento deste contrato. Deve ser consensual, bilateral e oneroso, e, embora não seja um documento obrigatório, tem validade legal. Assim, ajuda a assegurar os direitos e deveres das partes contratantes até ser celebrada a escritura.

Quando devo fazer um contrato?

Se já encontrou a casa que quer, mas ainda não estão reunidas as condições para fazer a escritura ou contrato definitivo, é importante celebrar um contrato de promessa de compra e venda. Por exemplo, nos casos seguintes:

  • O imóvel estiver em obras ou remodelação;
  • A casa ainda está a ser construída;
  • Está a aguardar a aprovação do Crédito Habitação;
  • O imóvel ainda não tem licença de utilização.

Desta forma, assegura que o imóvel não é vendido a outra pessoa e o vendedor tem a garantia de que quer avançar com a compra.

Que requisitos são necessários?

Para que um contrato de promessa de compra e venda seja válido legalmente, é necessário que inclua a seguinte informação:

  • Identificação e dados do comprador e do vendedor;
  • Discriminação do imóvel, inscrição matricial e descrição predial;
  • Prazo para a realização da escritura ou contrato definitivo;
  • Indicação das sanções caso esse prazo seja ultrapassado;
  • Condições acordadas relativamente ao preço e pagamento;
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de ónus e encargos;
  • Indicação de que o imóvel tem condições para ser habitado;
  • Licença de construção ou utilização (caso ainda não tenha, pode ser substituída por uma declaração ou prova de que foi pedida);
  • Valor do sinal dado como adiantamento;
  • Especificação se haverá montantes de reforço do sinal e quais os prazos de pagamento.

Com todos estes requisitos, assegura que o processo de compra da casa está no caminho certo.

Por fim, para mais informação sobre Crédito Habitação visite o site do Banco de Portugal.

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