Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens. Como beneficiar?

Requisitos a reter para usufruir da isenção de IMT e Imposto de Selo

Faz parte da “Nova Estratégia para a Habitação”, apresentada pelo Governo, e prevê a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) para jovens com menos de 35 anos. A medida dispensa igualmente o pagamento do Imposto de Selo sobre a compra da casa. Saiba como e quanto poderão os jovens poupar na aquisição da primeira habitação

Com o mercado imobiliário em alta, adquirir casa própria é cada vez mais um desafio. Uma dificuldade acrescida para os jovens em início de vida e, para quem, o sonho de comprar casa é, muitas vezes, travado pelos preços dos imóveis e pela exigência de valores elevados de entrada, a que se somam impostos que fazem aumentar ainda mais a despesa.

A possibilidade de usufruir de isenção de IMT e de Imposto de Selo (IS) na compra da primeira casa é, por isso, uma excelente notícia para quem tem até 35 anos e ambiciona dar este passo. Existe, contudo, um conjunto de requisitos a cumprir e algumas regras associadas a estes benefícios.

Requisitos a reter para usufruir da isenção de IMT e Imposto de Selo

Oferecer um alívio fiscal aos jovens que decidam adquirir a sua primeira habitação própria e permanente foi a meta da medida agora anunciada pelo Governo e que entrará em vigor a 1 de agosto, depois de aprovada na Assembleia da República.

Apesar de ser uma medida transversal a todos os jovens que tenham até 35 anos e que não sejam dependentes – ou seja, que tenham rendimentos próprios -, há algumas regras a cumprir para poder beneficiar da isenção de IMT e de Imposto de Selo e, desta forma, poupar centenas, ou mesmo milhares de euros no momento de comprar casa.

É importante salientar que, nos casos em que não existe isenção de IMT, o valor a considerar para efeitos de cálculo de IMT é o mais elevado entre o valor patrimonial (que pode ser consultado na Caderneta Predial do imóvel) e o valor da escritura. Por exemplo, num imóvel com um valor patrimonial de 100.000€ e um valor de escritura de 150.000€, será este último a ser considerado no momento de calcular o imposto.

Já no que se refere ao Imposto de Selo, é habitualmente aplicada uma taxa de 0,8% do valor da venda. Por exemplo, numa casa adquirida por 150.000 euros, o valor a pagar de Imposto de Selo seria de 1.200 euros caso não existisse esta isenção.

É, contudo, importante salientar que independentemente da isenção de Imposto de Selo, o ISUC (Imposto de Selo sobre a Utilização de Crédito) manter-se-á sem alterações. Ou seja, as instituições financeiras continuarão a cobrar 0,6% de ISUC em cada prestação paga, uma vez que este imposto é aplicado sobre a efetiva utilização do crédito.

1. Isenção de IMT em imóveis até 316 mil euros

Para beneficiar da isenção de IMT, o imóvel a adquirir não poderá ter um valor superior a 316.000 euros. No entanto, e porque os valores de mercado estão muito elevados, a medida do Governo prevê que acima deste valor seja paga uma taxa reduzida para quem tem menos de 35 anos.

Por exemplo, se a casa escolhida custar 450.000 euros, o proprietário terá de pagar uma taxa média marginal de 8% sobre o valor que excede os 316.000. Assim, nesta situação, o valor do imposto seria calculado sobre a diferença de 134 mil euros, um valor consideravelmente menor do que se tivesse de pagar sobre a totalidade. Ainda assim, o comprador teria de suportar uma despesa de 10.720€ (sem isenção teria a pagar 36.000€).

Mas, esta taxa de IMT acima dos 316.000 euros não é fixa. A percentagem aplicada varia de acordo com o valor da casa, mediante a seguinte tabela:

  • Até 633.453 euros: 8% (taxa média marginal)
  • Até 1.102.920 euros: 6% (taxa única)
  • Casas de valor superior a 1.102.920 euros: 7,5% (taxa única)

2. Rendimento não influencia

Ao contrário de outras medidas e iniciativas fiscais, a isenção de IMT para os jovens até aos 35 anos não está dependente dos rendimentos declarados. Quer receba o salário mínimo, ou tenha rendimentos muito superiores, poderá sempre beneficiar da isenção de IMT desde que esteja a adquirir a primeira habitação.

Recorde-se que foi recentemente anunciada uma outra medida de apoio à compra de casa por jovens que prevê uma garantia pública até 15% do valor da aquisição, com o limite de 450.000 euros. Esta medida facilita a aquisição, uma vez que permite ao banco financiar o imóvel a 100% (em vez dos habituais 90%), ficando o Estado como uma espécie de fiador do valor até 15% da aquisição. Esta medida é igualmente transversal a jovens com qualquer nível de rendimento.

3. Manter a casa por seis anos

Para beneficiar da isenção de IMT, o proprietário fica obrigado a manter a casa como habitação própria permanente durante um período de seis anos, não podendo arrendá-la ou usá-la como alojamento turístico. Caso o faça terá que devolver o benefício ao município que o concedeu, apesar de a forma de fazê-lo não estar, para já, clara na lei.

No entanto, existem algumas exceções que permitem manter o benefício. Veja quais são:

  • Venda da casa: se o imóvel for vendido antes de completar seis anos de utilização, o proprietário mantém a isenção de IMT de que beneficiou no momento da compra. Contudo, ao adquirir uma nova habitação já não terá direito à isenção, uma vez que esta se aplica apenas à primeira habitação adquirida.
  • Alteração do local de trabalho: Se houver mudança de emprego e se este se situar a mais de 100 quilómetros, o proprietário pode arrendar o imóvel sem perder a isenção de IMT.
  • Crescimento da família: Se um jovem casal tiver filhos e se a casa for insuficiente para albergar os novos membros da família também pode optar por arrendar esta propriedade, desde que a sua utilização se mantenha para habitação.

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