Divórcio e crédito habitação: como proceder? A Twinkloo responde

Divórcio e crédito à habitação: três conselhos a reter

Com o fim de um casamento há uma série de questões burocráticas e financeiras que têm de ser tratadas. A Twinkloo explica os cenários possíveis a ter em conta na gestão de um divórcio e crédito à habitação.

O fim de um casamento implica a tomada de decisões nem sempre fáceis. Uma das dúvidas mais comuns é estabelecer o que fazer com a casa da família. Tipicamente existem duas soluções possíveis: se nenhum dos membros do casal quiser ficar com o imóvel, colocam a casa à venda, amortizam o crédito à habitação e dividem entre ambos as mais-valias obtidas com a transação. Ou então, caso um dos elementos do casal demonstre vontade (e capacidade financeira) para ficar com o imóvel, pode pedir a desvinculação do crédito do outro titular, ficando como o único proprietário da casa.

Conheça alguns cuidados a ter em conta na gestão do divórcio e crédito à habitação.


Em caso de divórcio e quando um dos membros do casal deseja ficar com a habitação da família, existem alguns passos que devem ser dados para proceder à desvinculação do outro titular do crédito à habitação, nomeadamente:

  1. Informar o banco
  2. O casal deverá expor a sua situação ao banco e o desejo de pedir a desvinculação do crédito à habitação por parte de um dos membros do casal. Recorde-se que a alteração da titularidade do empréstimo à habitação necessita do acordo da instituição financeira credora. O banco irá analisar a situação financeira do membro do casal que pretende ficar como único proprietário do imóvel e verificar se este tem (ou não) condições para suportar os encargos do empréstimo.

    Ou seja, não basta que os membros do casal cheguem, entre si, a um acordo de partilha. É também fundamental que o banco dê autorização à alteração do contrato de crédito e viabilize o processo. Caso contrário, e sem essa formalização, o elemento do casal que pretenda ficar desvinculado do crédito à habitação pode ser alvo no futuro de uma penhora de bens, caso o seu antigo cônjuge (que deveria assumir a dívida), falhe o pagamento das prestações do empréstimo. Isto acontece porque sem o acordo do banco, a dívida do crédito da casa continua a ser exigida a ambos os membros do casal.

  3. Conhecer as formas possíveis de oficializar a desvinculação do crédito
  4. O processo de desvinculação de crédito pode ser feito de duas formas: ou através de um aditamento ao contrato de crédito (onde se define quem passa a ser o titular e o responsável pelo pagamento das prestações) ou através da celebração de um novo contrato de crédito. Um ponto importante: sempre que existam alterações de propriedade é necessário proceder a um novo registo na conservatória.

    Recorde-se que o banco pode rever as condições do empréstimo na sequência da mudança de titularidade do empréstimo à habitação. No entanto, em caso de divórcio, existe uma cláusula de proteção aos clientes bancários. Assim, se o titular do empréstimo apresentar uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% (no caso de existirem dois ou mais dependentes) o banco não pode agravar os encargos com o crédito à habitação (ex: aumentar o spread). Esta cláusula é válida em caso de divórcio, mas também na dissolução de uniões de facto, separações judiciais ou em caso de falecimento de um dos cônjuges.

  5. Não se esqueça do pagamento das tornas
  6. Outro aspeto a ser ponderado é o pagamento das tornas. Ou seja, o membro do casal que ficar com a casa terá de compensar o outro cônjuge pelo facto de ficar sem o imóvel. Esta compensação é definida livremente por ambas as partes, mas, regra geral, é calculada pela diferença entre o valor do imóvel e o capital em dívida ao banco, dividida por dois.

    Exemplo:

    A Ana e o Miguel compraram uma casa no valor de 200 mil euros. Contudo, entretanto, decidiram divorciar-se. O Miguel quis ficar com o imóvel e, para isso, teve de pagar as tornas à Ana. Tendo em conta que o casal ainda devia 150 mil euros ao banco, o montante de tornas a pagar foi calculado da seguinte forma:

    (200 mil euros - 150 mil euros)
    2
    = 25 mil euros

Seja qual for a fase da vida em que se encontre, conte com a Twinkloo para ajudá-lo a encontrar as melhores soluções de crédito à habitação para o seu caso pessoal.

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