Divórcio e crédito habitação: como proceder? A Twinkloo responde
Divórcio e crédito à habitação: três conselhos a reter
Com o fim de um casamento há uma série de questões burocráticas e financeiras que têm de ser tratadas. A Twinkloo explica os cenários possíveis a ter em conta na gestão de um divórcio e crédito à habitação.
O fim de um casamento implica a tomada de decisões nem sempre fáceis. Uma das dúvidas mais comuns é estabelecer o que fazer com a casa da família. Tipicamente existem duas soluções possíveis: se nenhum dos membros do casal quiser ficar com o imóvel, colocam a casa à venda, amortizam o crédito à habitação e dividem entre ambos as mais-valias obtidas com a transação. Ou então, caso um dos elementos do casal demonstre vontade (e capacidade financeira) para ficar com o imóvel, pode pedir a desvinculação do crédito do outro titular, ficando como o único proprietário da casa.
Conheça alguns cuidados a ter em conta na gestão do divórcio e crédito à habitação.
Em caso de divórcio e quando um dos membros do casal deseja ficar com a habitação da família, existem alguns passos que devem ser dados para proceder à desvinculação do outro titular do crédito à habitação, nomeadamente:
- Informar o banco
- Conhecer as formas possíveis de oficializar a desvinculação do crédito
- Não se esqueça do pagamento das tornas
O casal deverá expor a sua situação ao banco e o desejo de pedir a desvinculação do crédito à habitação por parte de um dos membros do casal. Recorde-se que a alteração da titularidade do empréstimo à habitação necessita do acordo da instituição financeira credora. O banco irá analisar a situação financeira do membro do casal que pretende ficar como único proprietário do imóvel e verificar se este tem (ou não) condições para suportar os encargos do empréstimo.
Ou seja, não basta que os membros do casal cheguem, entre si, a um acordo de partilha. É também fundamental que o banco dê autorização à alteração do contrato de crédito e viabilize o processo. Caso contrário, e sem essa formalização, o elemento do casal que pretenda ficar desvinculado do crédito à habitação pode ser alvo no futuro de uma penhora de bens, caso o seu antigo cônjuge (que deveria assumir a dívida), falhe o pagamento das prestações do empréstimo. Isto acontece porque sem o acordo do banco, a dívida do crédito da casa continua a ser exigida a ambos os membros do casal.
O processo de desvinculação de crédito pode ser feito de duas formas: ou através de um aditamento ao contrato de crédito (onde se define quem passa a ser o titular e o responsável pelo pagamento das prestações) ou através da celebração de um novo contrato de crédito. Um ponto importante: sempre que existam alterações de propriedade é necessário proceder a um novo registo na conservatória.
Recorde-se que o banco pode rever as condições do empréstimo na sequência da mudança de titularidade do empréstimo à habitação. No entanto, em caso de divórcio, existe uma cláusula de proteção aos clientes bancários. Assim, se o titular do empréstimo apresentar uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% (no caso de existirem dois ou mais dependentes) o banco não pode agravar os encargos com o crédito à habitação (ex: aumentar o spread). Esta cláusula é válida em caso de divórcio, mas também na dissolução de uniões de facto, separações judiciais ou em caso de falecimento de um dos cônjuges.
Outro aspeto a ser ponderado é o pagamento das tornas. Ou seja, o membro do casal que ficar com a casa terá de compensar o outro cônjuge pelo facto de ficar sem o imóvel. Esta compensação é definida livremente por ambas as partes, mas, regra geral, é calculada pela diferença entre o valor do imóvel e o capital em dívida ao banco, dividida por dois.
A Ana e o Miguel compraram uma casa no valor de 200 mil euros. Contudo, entretanto, decidiram divorciar-se. O Miguel quis ficar com o imóvel e, para isso, teve de pagar as tornas à Ana. Tendo em conta que o casal ainda devia 150 mil euros ao banco, o montante de tornas a pagar foi calculado da seguinte forma:
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Seja qual for a fase da vida em que se encontre, conte com a Twinkloo para ajudá-lo a encontrar as melhores soluções de crédito à habitação para o seu caso pessoal.