Posso desistir de um crédito pessoal?
Desistir de um crédito pessoal, passo a passo
Fez um crédito pessoal e encontrou depois uma outra alternativa mais vantajosa para si, ou chegou à conclusão de que já não necessita do crédito e quer voltar atrás na sua decisão? Desistir de um crédito pessoal é possível, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Um investimento ou a necessidade de fazer obras ou reparações são razões para apostar num crédito pessoal, mas, por vezes, a urgência dá azo a decisões pouco refletidas. É, também, natural que as circunstâncias da vida se alterarem rapidamente levando-o reconsiderar ou mesmo desistir do crédito pessoal efetuado. Saiba que este direito à desistência, também conhecido por direito de arrependimento ou direito de livre revogação, é uma liberdade dos consumidores, transversal a qualquer contrato, e prevista na Lei portuguesa. A Twinkloo ajuda-o a compreender como se processa esta desistência.
Quando decide optar pelo direito de livre revogação de um crédito pessoal deve ter em conta o prazo legal que tem para o fazer. O cliente dispõe de 14 dias corridos, a partir da data em que o documento foi assinado ou a partir do dia em que receba um exemplar do contrato (se recebido posteriormente à data em que foi assinado).
Para desistir de um crédito pessoal dentro deste período estabelecido por lei deve enviar uma declaração escrita (por carta ou e-mail) à entidade credora e devolver o valor total do empréstimo e ainda os juros já vencidos, correspondentes aos dias em que teve o valor disponível. Estes juros devem ser calculados segundo a taxa de juro estipulada em contrato (a Taxa Anual Nominal, ou TAN). Esta devolução deve ser feita num prazo máximo de 30 dias após o envio da comunicação. A este valor serão acrescentadas quaisquer despesas não-reembolsáveis já pagas pelo credor, como é o caso de pagamentos já efetuados a entidades da Administração Pública, como o pagamento de impostos.
O que fazer após esse período?
Passados os 14 dias estipulados por lei deixa de ser possível revogar o crédito. Contudo, pode optar por outra via de resolução: a de reembolsar a entidade credora antecipadamente, informando que o vai fazer com uma antecedência de 30 dias úteis, via carta ou e-mail. Este reembolso antecipado apresenta dois cenários:
- se o empréstimo tiver sido feito a taxa variável, não é cobrada comissão de reembolso;
- se tiver sido feito a taxa fixa, a comissão de reembolso poderá ser de até 0,25% do valor reembolsado (se estiver a antecipar o pagamento em um ano ou menos tempo) ou de até 0,5% do valor reembolsado (se a antecipação do pagamento for de mais de um ano).
Apesar de desistir de um crédito pessoal, sem justificação perante a entidade credora, ser um direito dos consumidores, a melhor estratégia ao contrair um crédito é analisar as suas finanças pessoais e comparar as diversas opções disponíveis no mercado, percebendo assim qual a melhor solução para si. Analise as suas despesas e tenha especial atenção à sua taxa de esforço, para garantir um orçamento familiar saudável antes de optar por fazer um crédito pessoal.
Se tem dúvidas sobre qual o próximo passo mais vantajoso para si e para a sua família, a Twinkloo ajuda-o na comparação de ofertas de crédito nas diversas entidades. Consulte já o nosso simulador de crédito pessoal.