Crédito Habitação bonificado: quais são as soluções que existem

Conheça as soluções de Crédito Habitação para deficientes

O que é o crédito bonificado para pessoas com deficiência?

O regime de Crédito Habitação bonificado para pessoas portadoras de deficiência, preconizado pela Lei n.º 64/2014 (em vigor desde janeiro de 2015), foi criado com o intuito de facilitar e proteger os cidadãos com um comprovado grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Assim, este financiamento aplica-se a:

  • Aquisição, ampliação ou execução de obras em habitação própria permanente;
  • Aquisição de terreno para a construção de um imóvel com a mesma finalidade;
  • Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios para melhorar a acessibilidade à habitação, como previsto nas normas técnicas exigidas por lei.

A bonificação na taxa de juro consiste na diferença entre a Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações (TRCB), definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE). No caso de a taxa de juro contratada ser inferior à TRCB, a bonificação é, então, calculada tendo por base a diferença entre a taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do BCE.

Condições de acesso ao Crédito Habitação para deficientes

Ora, para que a entidade bancária conceda um Crédito Habitação para deficientes, é necessário reunir algumas condições. Em primeiro lugar, consideram-se apenas os indivíduos com mais de 18 anos que apresentem um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprove o grau de incapacidade.

Além disso, há outros requisitos a ter em conta:

  • O montante máximo do financiamento é de 190.000 euros;
  • O prazo do empréstimo tem de ser inferior a 50 anos;
  • O valor do empréstimo não pode exceder 90% do valor da avaliação da habitação ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
  • O financiamento não se pode destinar à aquisição de propriedade de familiares do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em regime bonificado;
  • Constituição de hipoteca sobre o imóvel, que não poderá ser vendido durante um período mínimo de cinco anos (abrem-se, porém, exceções em alguns casos: desemprego, morte do titular, mobilidade profissional ou alteração da dimensão do agregado familiar);
  • Ainda que não seja obrigatório por lei, a instituição de crédito poderá solicitar a contratação de um seguro de vida.

Que documentos terá de apresentar?

Além do supramencionado atestado médico, há mais documentação que deve ser obrigatoriamente apresentada para aceder ao Crédito Habitação para deficientes:

  • Última nota demonstrativa de liquidação disponível do IRS ou outros documentos oficiais emitidos pelas Finanças;
  • Compromisso de honra que assegure que não se é titular de qualquer outro crédito em regime bonificado.

E se adquirir o grau de incapacidade após o crédito?

Nestes casos, os clientes têm direito à conversão do seu contrato. Se preencherem os requisitos previstos na legislação, devem então apresentar um requerimento à instituição credora para mudar o regime do empréstimo.

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