Crédito bonificado para pessoas com deficiência: Como aceder?

Quem pode aceder ao crédito bonificado para pessoas com deficiência?

As pessoas portadoras de atestado multiuso com grau de deficiência atribuída podem aceder a um regime especial de crédito habitação, através do qual beneficiam de uma bonificação na taxa de juro. Conheça os requisitos necessários para obter um crédito bonificado para pessoas com deficiência.

No regime especial de crédito bonificado para pessoas com deficiência, o Estado suporta uma parcela dos juros destes empréstimos. O objetivo é facilitar o acesso ao financiamento e garantir que ninguém fique para trás.

Quem pode aceder a este regime especial?

As pessoas deverão cumprir com os seguintes critérios:

  • ter mais de 18 anos;
  • deter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (comprovada por um atestado médico de incapacidade multiuso);
  • o empréstimo não pode ser utilizado para a compra de um imóvel destinado a ascendentes ou descendentes;
  • nenhum membro do agregado familiar pode ter um outro crédito celebrado ao abrigo de qualquer regime de crédito bonificado;
  • durante um período de cinco anos, o imóvel abrangido por este regime não pode ser vendido (exceto nas situações previstas na lei).

Nota ainda para o facto destes empréstimos terem um montante máximo de financiamento de 190 mil euros.

Quais as vantagens associadas ao crédito bonificado para pessoas com deficiência?

Os créditos deste regime beneficiam de um prazo mais alargado (até ao limite de 50 anos), face aos empréstimos do regime geral. Contudo, a maior vantagem advém da bonificação na taxa de juro, que é calculada da seguinte forma:

Taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria nº 502/2003 (e que se situa nos 4,5%) ou a Taxa de juro contratada (quando esta for inferior à TRCB)

-

65% da taxa de referência do Banco Central Europeu

=

Bonificação na taxa de juro

Qual o efeito prático da bonificação?

Vamos às contas. Uma pessoa que tenha contratado, em julho, um crédito habitação ao abrigo deste regime bonificado, no valor de 135 mil euros, a pagar em 30 anos, obteve uma TAN de 0% para o seu empréstimo. Devido às condições do mercado, a totalidade dos juros deste empréstimo estavam cobertos pela bonificação do Estado.

Assim, em vez de pagar uma prestação mensal de 523,8 euros – que seria o valor a suportar se estivesse inserida no regime geral (assumindo uma TAN de 2,352%) – o acesso ao crédito bonificado permitiu a esta pessoa pagar uma prestação de 375 euros, sendo o valor remanescente suportado pelo Estado (que depois pagará ao banco a diferença).

Alguns aspetos a considerar

  • Atestado de Médico de incapacidade Multiuso
  • O Governo tornou mais célere a emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso – documento necessário para ter acesso a este regime especial de crédito. No caso dos doentes oncológicos, o atestado pode ser tratado na unidade hospitalar.

  • Obrigatório ou não?
  • Os bancos não são obrigados a conceder crédito ao abrigo deste regime especial. No entanto, as pessoas com um crédito habitação e que tenham, entretanto, adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm o direito à conversão do seu empréstimo para este regime.

Se procura o melhor banco para fazer um crédito habitação, faça a sua simulação aqui .

imagem de telefone LIGUEM-ME
GRÁTIS