Como trabalham os intermediários de crédito autorizados?
Está à procura de crédito? Estes profissionais podem ser a solução
Precisa de um crédito? Já pensou em várias alternativas? Provavelmente, uma das soluções possíveis é recorrer a um intermediário de crédito. A ideia parece interessante, mas tem dúvidas. Como trabalham os intermediários de crédito autorizados? São independentes? É obrigatório terem todos algum vínculo a instituições financeiras?
As respostas a estas perguntas podem ajudar a analisar melhor se esta é, de facto, uma alternativa vantajosa para o seu caso em concreto e que opções tem. Para isso, é importante saber que existem dois tipos de intermediários de crédito, com e sem vínculo, e perceber como cada um destes atua.
Intermediários com vínculo
Os intermediários de crédito autorizados com vínculo podem dividir-se em dois tipos, caso prestem este serviço em exclusivo ou não:
Vinculados
São empresas ou particulares que prestam este serviço em exclusivo e que têm contrato de vinculação com uma ou várias instituições de crédito. Isto significa que irão procurar a melhor solução, negociar e apresentar as propostas de crédito mais adequadas dentro das opções oferecidas por essas mesmas instituições. Para garantir maior transparência, têm a obrigação de informar explicitamente o cliente e indicar quais as entidades a que estão vinculados.
A título acessório
Neste caso, a atividade principal destas empresas não é a mediação de crédito. No entanto, também prestam este serviço devido ao tipo de produtos que vendem. Têm um vínculo ou acordo com uma ou várias instituições de crédito, atuando em nome e sob responsabilidade das mesmas. Aqui estão incluídos os estabelecimentos e as lojas que vendem produtos a crédito, por exemplo:
- grandes superfícies;
- stands de automóveis;
- agências imobiliárias;
- lojas de móveis.
Intermediários sem vínculo
Os intermediários de crédito autorizados sem vínculo não têm associação a nenhuma entidade financeira específica. Deste modo, consideram-se independentes e podem consultar diferentes instituições que concedem crédito, sem ter obrigatoriedade de contactar alguma em particular. Neste caso, o contrato de prestação de serviços é celebrado diretamente com o consumidor.
A questão do vínculo é essencial para determinar de que forma são remunerados, ou seja, em que situações deve ser o cliente a pagar os serviços. Contudo, convém lembrar que, independentemente do vínculo, é obrigatório em todos os casos prestarem informações pré-contratuais gratuitamente.
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Por fim, para mais informação sobre Crédito Habitação visite o site do Banco de Portugal.
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