Permuta de casa: o que é e como se concretiza?

Como funciona a permuta de casas? Três pontos a reter

Uma permuta de imóveis é essencialmente uma “troca de casas” entre dois proprietários, sendo uma modalidade alternativa às tradicionais transações de compra e venda. Saiba como funciona esta transação, quais são os aspetos a ter em conta e as vantagens que pode obter.

Quem está neste momento à procura de casa já se deparou, certamente, com anúncios de imóveis que estão disponíveis para aquisição ou permuta. Mas, afinal, o que significa uma permuta de imóveis? Trata-se de uma operação em que dois proprietários de imóveis decidem trocar de casa.

Como na maioria das situações os imóveis não apresentam as mesmas características, nem o mesmo valor de mercado, os dois proprietários acordam um montante que corresponderá à diferença do valor entre as duas habitações e que terá de ser pago, naturalmente, pelo proprietário que tem para troca o imóvel com o valor de mercado mais baixo.

Apesar deste tipo de transação não ser muito frequente, a permuta de imóveis apresenta algumas vantagens – nomeadamente do ponto de vista da fiscalidade – comparativamente a um processo típico de compra e venda de casas. Ainda assim, tendo em consideração as particularidades desta modalidade, é importante os interessados acautelarem alguns aspetos na formalização destes negócios.

Como funciona a permuta de casas? Três pontos a reter

A permuta de casas permite ao proprietário de um imóvel trocar de habitação de forma célere e sem ter de realizar a venda antecipada do seu imóvel atual. Poupa-se tempo, são necessários menos passos burocráticos e reduz-se a fatura fiscal. Saiba como devem ser realizadas estas operações.

1. Interesses alinhados: a maior dificuldade na permuta de imóveis

Para que a permuta possa acontecer é necessário que os dois proprietários estejam interessados exatamente no imóvel que o outro detém. Ou seja, tem de existir um “match” entre as características dos imóveis desejados pelos proprietários e nem sempre é fácil conciliar os diversos interesses e compatibilizar os desejos das partes envolvidas.

A dificuldade em conseguir este alinhamento de interesses é, provavelmente, o maior obstáculo à massificação das permutas de imóveis em Portugal.

2. A permuta de casas passo a passo

Este tipo de operações pode ser realizado de forma particular (diretamente entre os dois proprietários), ou então, ser concretizada com o apoio de um consultor imobiliário ou agência imobiliária. Regra geral, trata-se de um processo mais célere comparativamente ao modelo tradicional de compra e venda.

Numa permuta de imóveis é assinado um contrato promessa de permuta, onde ficam definidas as condições da transação e é indicado um valor para ambos os imóveis.

Caso existam créditos à habitação e hipotecas sobre os imóveis é necessário informar os bancos em causa da operação, para que estes possam emitir o distrate – documento necessário para apresentar na escritura dos imóveis e que comprova que o crédito se encontra liquidado, permitindo o cancelamento da hipoteca.

Além do distrate, os dois proprietários têm ainda de se munir dos documentos habitualmente solicitados para a realização de uma escritura, nomeadamente: documentos de identificação de ambas as partes, certidões de teor, cadernetas prediais, as licenças de utilização, entre outros. Leia também o artigo: “10 documentos necessários para a escritura de um imóvel”.

Finalmente, a permuta de imóveis é oficializada com a assinatura de escritura pública ou através de um documento particular autenticado.

3. As vantagens

Menos burocracia, maior rapidez e encargos fiscais mais baixos. Estes são os principais benefícios associados à permuta de imóveis. Efetivamente, quando um cidadão compra uma casa um dos encargos a suportar é o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Recorde-se que este imposto incide sobre o valor do imóvel declarado na escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), caso este seja superior. Contudo, quando estamos perante a permuta de imóveis, o IMT é calculado apenas sobre a diferença do valor entre as duas casas e, como tal, este imposto apenas é pago pelo proprietário que adquire o imóvel de valor mais elevado. O outro proprietário – que adquire a casa de menor valor – fica isento do pagamento de IMT.

Mas não só. Se a diferença de valores for inferior ao limite de isenção previsto na lei para o IMT– que em 2024 se situa nos 101.917 euros para o caso das habitações próprias e permanentes – então significa que ambos proprietários ficam isentos do pagamento deste imposto.

Além desta vantagem há ainda que contabilizar as poupanças obtidas nos emolumentos notariais, uma vez que são realizadas diversas operações e alterações de propriedade dos imóveis num único momento. Recorde-se que numa tradicional transação de compra e venda de um imóvel, tipicamente o proprietário vende primeiro a sua casa para adquirir uma nova habitação, implicando a realização de duas escrituras.

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