Saiba qual será o valor do pagamento do IMI em 2024

4 informações úteis sobre o pagamento do IMI

Um dos encargos que recai sobre os proprietários de imóveis é o pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. A primeira prestação desta obrigação fiscal tem de ser paga até ao final de maio. Saiba qual o valor a pagar.

Os proprietários de imóveis vão começar a receber, em breve, as notas de cobrança do Imposto Municipal Sobre Imóveis. Mas não precisa de aguardar por este documento para saber qual é o valor do pagamento de IMI relativo a 2023, que tem de ser liquidado em 2024.

Recorde-se que este imposto – que veio substituir a antiga Contribuição Autárquica – incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional e a sua receita reverte a favor dos municípios onde os imóveis estão localizados.

Todos os anos, cada município decide em assembleia municipal qual a taxa de IMI a aplicar aos imóveis da sua região e define também se é (ou não) aplicado o desconto do IMI familiar – o qual permite às famílias obterem uma redução neste imposto em função do número de dependentes a seu cargo, com os seguintes valores:

  • 30 euros para os agregados com um dependente;
  • 70 euros para as famílias com dois dependentes;
  • 140 euros para os agregados com três ou mais dependentes.

Essas informações já são conhecidas e podem ser consultadas nesta área do Portal das Finanças. Desse modo, para saber qual o valor do pagamento do IMI, deverá seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças, clicar na opção “Consultar taxas IMI/CA por Município e Ano”, selecionar o ano de 2023 e escolher o distrito onde está localizado o seu imóvel. Desta forma, terá acesso à lista das taxas de IMI cobradas em cada município, dentro do respetivo distrito, para os prédios urbanos e os prédios rústicos. Nesta área é também possível verificar se a sua câmara municipal prevê a atribuição da dedução fixa no IMI para as famílias com dependentes.
  • Para saber qual é o valor do pagamento do IMI que terá de suportar, basta pegar na taxa de IMI cobrada pelo município onde o imóvel está inserido – e que pode variar entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos, segundo as regras definidas no artigo 112º do Código do IMI – e multiplicá-la pelo valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Se tem dúvidas sobre qual é o VPT da sua habitação, também pode aceder a esta informação de forma rápida: basta consultar a caderneta predial do imóvel e pode fazê-lo também no Portal das Finanças ao selecionar a opção “Consultar património predial”.

Em alternativa, quem dispensa fazer os cálculos manuais, pode sempre socorrer-se das diversas calculadoras de IMI disponíveis, como é o caso do Simulador de IMI da Twinkloo.

4 informações úteis sobre o pagamento do IMI

Isenções, datas de pagamento ou formas para reduzir o pagamento do IMI. Descubra algumas informações que podem ajudá-lo a otimizar a sua fatura fiscal.

1. O IMI não é igual em todo o país: 195 municípios optam pela taxa de IMI mais baixa

Como já foi mencionado, cada município tem a liberdade para definir a taxa de IMI que aplica no seu concelho. Isto significa que duas casas, com o mesmo valor patrimonial tributário, podem apresentar montantes de IMI diferentes, em função da sua localização.

A boa notícia é que, em 2024, no conjunto de mais de 300 municípios do país, cerca de 195 vão cobrar a taxa de IMI mais baixa (0,3%), de acordo com um levantamento feito pelo Jornal de Notícias. Por outro lado, as taxas mais altas de IMI (0,45%) são cobradas num pequeno número de concelhos. A saber: Cartaxo, Mafra, Alandroal, Nazaré e Vila Nova de Poiares. Vila Real de Santo António tem o IMI o mais caro, com uma taxa de 0,5%.

2. Conheça as isenções e reduções do pagamento de IMI

A legislação permite aos contribuintes acederem a alguns mecanismos que lhes permitem reduzir a fatura a suportar com o IMI, ou mesmo ficarem isentos do pagamento deste imposto. Entre os diversos mecanismos, destaque para as seguintes possibilidades:

  • Desconto do IMI familiar (cujos montantes foram atualizados em 2024), caso os municípios optem pela aplicação deste benefício.
  • Redução da taxa de IMI até 25% para os prédios com eficiência energética por um período de cinco anos, se os municípios optarem pela atribuição deste benefício.
  • Isenção temporária de IMI: As casas destinadas a habitação própria e permanente com um valor patrimonial tributário até 125 mil euros (entre outros critérios) podem beneficiar da isenção de IMI por três anos, prazo que pode ser prorrogável por mais dois anos.
  • Isenção permanente de IMI: Famílias com rendimentos muito baixos e com imóveis com baixo valor patrimonial tributário podem também ficar isentas do pagamento do IMI sobre a sua habitação própria e permanente. Saiba mais aqui.
  • Isenção de IMI durante três anos, renovável por mais cinco anos, para os imóveis arrendados ao abrigo do programa de apoio ao arrendamento.

3. Considera que está a pagar muito IMI? Pode solicitar a revisão do Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Se considera que o valor do IMI que suporta é demasiado elevado, pode solicitar à Autoridade Tributária que seja feita uma nova avaliação da sua casa. Isto é: solicitar a reavaliação do valor patrimonial tributário do imóvel.

Para esse efeito, deverá preencher online o Modelo 1 do IMI no Portal das Finanças. Contudo, há dois aspetos que importa ressalvar:

  • Ao pedir a reavaliação do VPT do seu imóvel, os parâmetros tidos em conta no apuramento deste indicador serão atualizados e dessa avaliação pode resultar uma descida ou uma subida do IMI a pagar. Desse modo, é fundamental perceber antecipadamente se compensa (ou não) avançar com o pedido de reavaliação.
  • Se solicitar uma reavaliação do valor patrimonial tributário do imóvel em 2024, o resultado dessa avaliação apenas terá impacto no montante de IMI a pagar a partir de 2025. Além disso, só poderá pedir uma nova avaliação quando tiverem decorrido três anos após a avaliação anterior.

Para saber mais detalhes leia também o artigo “IMI: Como pedir a reavaliação do valor patrimonial tributário?”

4. Esteja atento às datas do pagamento do IMI

O pagamento do IMI é realizado em uma, duas ou em três prestações por ano, consoante o montante de imposto a liquidar. Conheça as datas:

  • Se o valor do IMI a pagar for igual ou inferior a 100 euros, o imposto é liquidado numa única prestação, até ao final do mês de maio.
  • Se o montante de IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento do IMI é realizado em duas prestações (maio e novembro).
  • Caso o valor do IMI seja superior a 500 euros, o pagamento do imposto é feito em três prestações: maio, agosto e novembro.

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