O que é o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis?

Conheça o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Existem diversos encargos a ter em conta no ato de compra de um imóvel, seja de habitação ou não. Uma das taxas obrigatórias é o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, mais conhecido por IMT. Trata-se de um imposto que tributa a transação do direito de propriedade de um bem imóvel situado em Portugal – trocado por miúdos, é um imposto obrigatório sempre que um imóvel muda de proprietário, e cuja taxa varia de acordo com o valor de transação e a localidade desse imóvel.

Por exemplo, imaginemos que quer comprar uma habitação em Portugal Continental por 120 mil euros – nesse caso, o valor de IMT a pagar será de 533,38 euros. Se a casa tiver o mesmo valor, mas estiver localizada numa região autónoma, o valor de IMT já será de 66,73 euros. Implementado em 2004, em substituição do antigo Imposto Municipal de Sisa, o IMT deve ser pago antes da celebração do contrato de transição do imóvel. No caso de o contrato ser assinado no estrangeiro, o IMT deverá ser pago no mês seguinte ao ato contratual.


O IMT tem alguma complexidade na hora da sua aplicação, fruto das muitas variáveis – taxas, parcelas a abater, localização, preço e finalidade do imóvel (se é para habitar ou para arrendar, por exemplo). Por isso, é importante esclarecer algumas questões sobre o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

1. Quais as taxas variáveis do IMT?

De acordo com a tipologia dos prédios em que se encontra o imóvel transacionado, a taxa de IMT é variável.

  • Prédios rústicos: 5%
  • Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente: entre 0 e 6%
  • Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação: entre 1% e 7,5%
  • Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas: 6,5%
  • Prédios urbanos ou rústicos, ou outras aquisições, cujo adquirente seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável: 10%

2. Quem está isento do IMT?

As isenções do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis dizem respeito a prédios adquiridos para revenda; prédios classificados individualmente como de interesse nacional, público ou municipal; prédios adquiridos por instituições de crédito; imóveis situados em áreas de localização empresarial; alguns imóveis pertencentes a fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, imóveis para habitação permanente até 92.407 euros (em Portugal Continental), imóveis em zona de intervenção florestal, prédios adquiridos para revenda e imóveis ou frações que estejam aptos para obras de reabilitação.

3. O que é a parcela a abater?

A parcela a abater do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é uma espécie de desconto que é aplicado conforme a taxa definida para o valor do imóvel transacionado, sendo que cada escalão tem o seu teto máximo. Por exemplo, se o imóvel adquirido em Portugal continental custar 150.000, a taxa aplicável de IMT é de 5 por cento, o que perfaz um total de 7.500 euros. Acontece que aqui é aplicado o teto máximo de parcela a abater no valor de 5.640,23 euros, resultando assim no custo final de 1859,77 euros.

De acordo com a tabela de taxas e parcelas a abater, os valores alteram conforme a tipologia de prédios e custos do imóvel.

Importa acrescentar que, no momento em que é executado o pagamento do IMT, paga-se também o Imposto do Selo e ambas as guias são emitidas pelas Finanças, podendo ser obtidas no site da Autoridade Tributária Aduaneira. O Imposto de Selo, à semelhança do IMT, corresponde a uma percentagem do valor declarado.

Se necessitar de mais informações sobre o seu crédito à habitação, a Twinkloo tem todo o material de que necessita para que possa tomar as decisões de forma mais esclarecida.

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