Passos para ter acesso à bonificação de juros no crédito à habitação

Em que consiste exatamente este apoio, como é calculado e limitações

Para ajudar as famílias com crédito à habitação a mitigar o impacto da subida das taxas Euribor, o Governo criou um apoio que consiste na bonificação de juros do empréstimo da casa, até ao limite máximo de 720,64 euros por ano e por contrato. Descubra se reúne as condições necessárias para beneficiar desta medida e como pode requerê-la.

Se pertence ao grupo dos agregados familiares que no último ano viram a prestação da casa disparar 40% (ou mais) devido ao aumento abrupto das taxas Euribor, saiba que existe um apoio para ajudar as famílias a suportar uma parcela dos juros associados ao pagamento da prestação da casa. Trata-se da bonificação de juros no crédito à habitação, um apoio extraordinário (e temporário) e é válido até 31 de dezembro de 2023

Em que consiste exatamente este apoio, como é calculado e limitações

Criada no âmbito das medidas do Programa Mais Habitação, esta bonificação é atribuída quando o indexante do crédito à habitação for igual ou superior a 3%. Mas em termos práticos como é calculado este apoio? Pois bem, o valor da bonificação é apurado pela diferença entre a taxa de juro contratada no início do crédito e a taxa de juro atual. Sendo que só há lugar à atribuição do apoio, caso esta diferença seja igual ou superior a três pontos percentuais. E a bonificação incidirá apenas na parcela que ultrapassar os três pontos percentuais.

Contudo, o valor da bonificação não é igual para todas as famílias. Desse modo, o montante de apoio a atribuir vai corresponder a 75% do valor adicional dos juros suportados para as famílias com rendimentos enquadrados num escalão igual ou inferior ao quarto escalão do IRS. Por outro lado, no caso dos agregados familiares com rendimentos acima do quarto escalão e até ao sexto escalão do IRS, a bonificação corresponderá a 50% do valor adicional dos juros suportados.

Mas esta não é a única limitação deste apoio. Independentemente do valor da bonificação apurado, o apoio tem um valor anual máximo equivalente a 1,5 do indexante dos apoios sociais (IAS). Ou seja, no máximo uma família pode receber 720,64 euros.

Bonificação de juros: famílias que podem aceder ao apoio

Os clientes bancários com interesse em recorrer ao apoio da bonificação de juros devem cumprir com um conjunto de requisitos.

1. Confirme se o seu contrato de crédito à habitação está abrangido pela medida

Nem todos os contratos de crédito são elegíveis para poderem beneficiar da bonificação de juros. Este apoia-se aplica-se apenas aos empréstimos à habitação que cumpram com as seguintes condições:

  • contratos celebrados até 15 de março de 2023;
  • empréstimos com montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
  • créditos à habitação com uma taxa de juro variável. Apesar desta regra, os contratos com taxa de juro mista também podem beneficiar desta medida se encontrarem-se num período de taxa de juro variável;
  • contratos sem prestações em atraso.

2. Verifique se tem o perfil de cliente elegível

Não são apenas os contratos de crédito à habitação que têm de obedecer a determinados critérios. Também a situação pessoal e financeira do cliente bancário tem de respeitar algumas condições. Lembre-se: se o crédito à habitação estiver em nome de mais de uma pessoa, ambos os mutuários têm de cumprir com os requisitos de elegibilidade. Eis as condições que devem ser cumpridas:

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações do contrato de crédito à habitação;
  • ter um rendimento anual igual ou inferior ao 6º escalão do IRS. Apesar desta limitação, os agregados familiares com rendimentos mais elevados podem requerer a bonificação de juros, desde que demonstrem que sofreram uma quebra de rendimentos superior a 20% que os coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;
  • não ter património financeiro – ou seja, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou do Tesouro – com um valor total superior a 29.786,66 euros.

3. Entregue o pedido de bonificação de juros junto do banco

Caso cumpra com todos os critérios mencionados, poderá apresentar junto do seu banco o pedido de acesso à bonificação de juros. Este pedido deverá ser apresentado em conjunto com documentos comprovativos, como é o caso da última declaração de IRS, bem como de outros documentos/informações relativas aos seus rendimentos e património mobiliário para que a instituição de crédito possa avaliar a sua elegibilidade para esta medida.

O banco dispõe de um prazo de 10 dias úteis (após a receção do pedido) para comunicar ao cliente bancário se este cumpre (ou não) os critérios de acesso à bonificação de juros.

Bonificação de juros no crédito à habitação: apoio vai sofrer mudanças

Devido à extensa lista de requisitos que têm de ser cumpridos, muitas famílias estão a ter dificuldades em aceder a este mecanismo. No entanto, numa entrevista recente, o ministro das Finanças anunciou a sua intenção de introduzir alterações neste apoio para permitir que mais famílias possam beneficiar desta medida. Entre as mudanças que estão a ser estudadas inclui-se a possibilidade de todos os agregados familiares beneficiarem de uma bonificação de 75% sobre o valor adicional dos juros suportados. Mas não só. Na calha está também a possibilidade das famílias com taxas de esforço acima dos 50% poderem beneficiar do acesso a este apoio assim que o seu indexante ultrapasse os 3%.

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