Seguros associados ao crédito habitação: tudo o que precisa saber

Dois seguros associados ao crédito à habitação e exigidos pela banca

Existem dois tipos de seguros associados ao crédito à habitação: o seguro multirriscos habitação e o seguro de vida. Descubra como funcionam estas duas apólices, quais as coberturas mais comuns e os cuidados que deve ter em consideração ao fazer a respetiva contratação.

Um dos encargos que os clientes bancários têm de suportar quando contratam um empréstimo para a compra de casa são os seguros. Estas apólices não têm de ser subscritas junto do banco onde tem o seu crédito à habitação, muito embora as instituições de crédito possam atribuir condições de financiamento mais favoráveis (ex: bonificação do spread) quando isso acontece.

Apesar disso, em qualquer momento, o cliente bancário pode transferir os seguros associados ao crédito à habitação para outra seguradora que ofereça melhores condições. Em muitos casos, este processo de negociação e transferência de seguros permite obter poupanças que ajudam a reduzir os encargos do empréstimo. Conheça as características dos dois principais seguros associados ao crédito à habitação.


O seguro multirriscos é uma apólice que protege o imóvel de eventuais danos. Embora a lei obrigue apenas à contratação de um seguro de incêndios (para edifícios em regime de propriedade horizontal), os bancos exigem a celebração de uma apólice mais completa, que proteja a habitação de um conjunto alargado de riscos – além de incêndio. Tal como no caso do multirriscos, também o seguro de vida é uma exigência das entidades que concedem crédito para compra de habitação.

Multirriscos habitação: atenção às diferentes coberturas

Nos seguros multirriscos habitação, diferentes instituições disponibilizam coberturas base para diferentes tipos de danos potenciais. Entre as mais comuns neste tipo de apólices, segundo informações disponibilizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), encontram-se:

  • reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos além do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos;
  • reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
  • indemnização por furto ou roubo;
  • responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
  • indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrido na habitação.

Além destas coberturas principais existem outras adicionais e facultativas com que poderá reforçar a sua apólice, como é o caso da cobertura de danos estéticos – envolvidos na recuperação de uma fachada, por exemplo. Outro aspeto a salientar é que nem todos seguros multirriscos são iguais no que toca aos capitais seguros e, por isso, é importante verificar se o capital seguro corresponde ao valor de mercado de reconstrução da sua casa.

O capital seguro nas apólices multirriscos é habitualmente calculado em função do valor que seria necessário para reconstrução da habitação– e não pelo valor de avaliação do imóvel –, se fosse necessário reconstruí-la, ou seja, se em caso de um grande sinistro, a casa tivesse de voltar a ser posta como nova. Este valor costuma ser indicado pelo avaliador (na avaliação do imóvel pelo banco), mas existem montantes de referência que pode consultar, já que a Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF) divulga anualmente valores mínimos relativos ao custo de reconstrução por metro quadrado, e a Associação Portuguesa de Seguradores permite fazer uma simulação.

Seguro de vida: analise coberturas, exclusões e modalidade de capital

Enquanto o seguro multirriscos habitação tem como objetivo proteger o imóvel, o seguro de vida protege os titulares do crédito em caso de morte ou invalidez, ressarcindo o banco que efetuou o crédito. Por este motivo, não é de estranhar que, embora não seja obrigatório por lei, é uma garantia exigida pelos bancos na hora de celebrar um empréstimo à habitação. As principais coberturas deste tipo de apólices são morte e invalidez. Neste segundo caso, os segurados podem escolher uma das seguintes modalidades:

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). Nesta situação, há lugar a indemnização apenas nos casos em que a pessoa segurada fique incapaz de exercer uma atividade remunerada e esteja totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas quotidianas. Ou seja, é necessário que a pessoa esteja num estado vegetativo ou muito próximo dessa condição.
  • Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC). É uma solução mais abrangente, conferindo um maior grau de proteção. É, por isso, a mais recomendada. Neste caso, a seguradora atribui a indemnização caso a pessoa segurada tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, 65% ou 66% que a impeça de trabalhar.

Existem diversos aspetos a considerar no momento da contratação de um seguro de vida, tais como: as coberturas, as exclusões e a modalidade de capital seguro, já que este capital seguro pode ser constante ao longo do empréstimo ou ajustável, diminuindo de acordo com a redução do capital em dívida. Também a forma como os titulares do crédito decidem subscrever o seguro de vida deve ser pensada: um casal, por exemplo, pode subscrever uma única apólice para os dois titulares ou optar por fazer duas apólices individuais.

Se tem dúvidas sobre se pode (ou não) baixar a fatura com os seus seguros associados ao crédito à habitação, fale com a Twinkloo. A nossa equipa de especialistas pode ajudar a otimizar estes encargos ou a analisar os benefícios de mudar para outra instituição, quer se trate de transferir o crédito ou apenas estas apólices que, não sendo impostas por lei, acabam por ser uma obrigação para quem tem empréstimo à habitação.

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