Pedir isenção de IMI: um dos passos a dar após assinar a escritura

8 burocracias depois de comprar casa, incluindo isenção de IMI

Transferir o pacote de telecomunicações para a nova casa; fazer novos contratos de água, luz e gás; alterar a morada no cartão do cidadão e nos seguros; pedir a isenção de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Estes são alguns dos passos burocráticos que têm de ser dados após a compra de uma nova habitação. Conheça as principais tarefas que não devem ser esquecidas no processo de mudança de casa.

A assinatura da escritura de compra e venda de um imóvel é, por norma, o “ponto final” do processo de compra de casa, mas não significa necessariamente que as burocracias e os processos administrativos associados à aquisição tenham terminado. Na verdade, após a assinatura do contrato de compra e venda e do contrato mútuo com hipoteca, existem ainda algumas formalidades – como é o caso do pedido de isenção de IMI – que têm de ser acauteladas pelos novos proprietários do imóvel.

Para ajudar as famílias a “navegar” nos procedimentos associados à mudança de habitação, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) elaborou um pequeno guia com as principais formalidades a tratar no âmbito destes processos. Destacamos, de seguida, os principais passos que os proprietários deverão ter em conta.

8 burocracias depois de comprar casa, incluindo isenção de IMI

Com a compra de uma casa nova há um conjunto de entidades que devem ser notificadas da alteração da morada e outros passos formais que não podem ser esquecidos.

  1. Alterar a morada no cartão do cidadão

    Sempre que há uma mudança da residência habitual um dos primeiros passos a dar é a alteração da morada no cartão do cidadão. Ao fazê-lo, a sua morada fica automaticamente atualizada nos serviços das Finanças, da Segurança Social, do Serviço Nacional de Saúde, bem como do recenseamento eleitoral. Do mesmo modo, também a informação que consta na carta de condução é automaticamente atualizada. Para proceder a esta alteração, os novos proprietários poderão deslocar-se presencialmente a um dos Espaços do Cidadão ou a um dos balcões de atendimento do Cartão do Cidadão. Em alternativa, a mudança de morada pode ser realizada online, através do portal eportugal.gov.pt.

  2. Fazer o pedido de averbamento do imóvel

    Após a escritura, outro dos passos que tem de ser dado é o pedido de averbamento da compra do imóvel na matriz predial, junto dos serviços das Finanças. Frequentemente, esta tarefa é assegurada pelo cartório notarial onde a escritura foi celebrada. Mas nem sempre é assim e, nesse caso, o novo proprietário do imóvel deverá fazer o pedido de averbamento junto de uma repartição das Finanças, ou online, anexando para esse efeito uma cópia da escritura.

  3. Pedir a isenção de IMI

    A legislação prevê algumas situações em que os proprietários podem estar isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Assim, quem comprar uma casa destinada a habitação própria e permanente pode ficar isento do pagamento deste imposto durante três anos. Para isso, o Valor Patrimonial Tributário da habitação não pode ultrapassar os 125 mil euros e o rendimento anual do agregado familiar terá de ser igual ou inferior a 153.300 euros.

    Como pedir a isenção de IMI? Deverá submeter o pedido presencialmente num dos serviços das Finanças ou através do Portal das Finanças. Neste Portal, deve selecionar a opção “Submeter Pedido de Isenção IMI” e, no campo “Motivo da Isenção”, escolher a opção “Art.46 EBF, N.1- Habitação Própria e Permanente”. Uma nota importante: o pedido só pode ser realizado depois de a morada estar alterada no Portal das Finanças e deve ser submetido num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.

    Se não reunir as condições para obter isenção de IMI, pode saber qual é o valor do IMI a pagar no simulador de IMI da Twinkloo.

  4. Notificar as companhias de seguros, bancos e outras entidades da mudança de residência

    Apesar da alteração da morada no cartão do cidadão permitir atualizar os dados pessoais junto de um conjunto alargado de entidades públicas, os novos proprietários terão de notificar, de forma individualizada, as diversas entidades com quem mantêm ligações. Aqui incluem-se as companhias de seguros onde têm as suas apólices, os bancos onde têm contas abertas e mesmo as suas entidades patronais.

  5. Proceder à mudança de morada no Documento Único Automóvel (DUA)

    Um outro documento que tem de ser atualizado sempre que ocorre uma mudança de residência habitual é o documento único automóvel (DUA) – conhecido como o livrete do carro. Segundo o Regulamento do Registo de Automóveis, os proprietários têm um prazo de 60 dias após a alteração da morada no cartão do cidadão para fazerem a alteração de residência do DUA. Esta tarefa pode ser realizada através da plataforma Automóvel Online ou presencialmente, junto de uma conservatória, apresentando para esse efeito o requerimento de Registo Automóvel preenchido.

  6. Celebrar novos contratos para o fornecimento de água, luz e gás

    Com a compra de uma habitação nova e permanente será necessário celebrar novos contratos de fornecimento de serviços essenciais como é o caso da água, luz e gás (se for esse o caso). No caso do fornecimento de água, o contrato é efetuado junto dos serviços municipalizados de água e saneamento, pelo que os proprietários deverão consultar o website da empresa municipal responsável, para saber quais são os documentos necessários à formalização de um novo contrato.

    No caso do fornecimento de luz e gás, como existem diversas empresas fornecedoras de energia, deverão fazer uma prospeção de mercado para apurar qual a companhia que oferece o serviço de energia mais adequado às suas necessidades e identificar o tarifário mais vantajoso. Uma nota final: se a casa já tiver um contador de eletricidade instalado não será necessário trocá-lo.

  7. Transferir o pacote de telecomunicações

    Este pode ser um aspeto sensível devido aos períodos de fidelização que tipicamente ligam os consumidores às operadoras de telecomunicações. Se o seu período de fidelização ainda estiver em vigor, deverá pedir à operadora de telecomunicações para transferir o serviço e o contrato para a nova habitação, mantendo as condições que tinha na morada anterior, sem qualquer alteração. No entanto, é importante lembrar que o pedido de alteração de residência pode implicar a celebração de um novo contrato, com um novo período de fidelização.

  8. Solicitar junto dos CTT a reexpedição da sua correspondência postal para a nova morada

    Após a mudança para a casa nova, por vezes, parte da correspondência postal continua a ser dirigida para a morada antiga. Para evitar este tipo de situações poderá recorrer ao serviço de reexpedição de correspondência. Basta preencher um formulário próprio, indicar a nova morada para onde a correspondência deverá ser entregue e entregar o formulário numa loja ou ponto CTT aderente. Este serviço tem um custo associado que varia em função do período em que se mantém o reencaminhamento (entre 1 e 12 meses).

Os oito aspetos acima referidos comprovam como a compra de uma casa envolve muitos passos formais e burocráticos. E estes são apenas passos que precisa de dar após a compra. Se ainda não está nesta fase e o que procura é uma nova habitação e uma solução de crédito, conte com a Twinkloo para encontrar a casa e o financiamento mais adequados à sua realidade. E com os especialistas da Twinkloo vai sentir-se apoiado ao longo dos vários passos necessários ao longo do processo.

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