O que é o PARI e o PERSI?

PARI e PERSI: O que são e quais as diferenças?

Com a subida das taxas de juro e o aumento da inflação, os orçamentos das famílias portuguesas estão a ser fortemente pressionados. Neste cenário, algumas famílias poderão sentir dificuldades em pagar as prestações dos seus créditos. Mas os clientes bancários não estão desprotegidos. O PARI e o PERSI são dois instrumentos que têm como objetivo prevenir situações de incumprimento e encontrar uma solução que facilite a negociação entre as famílias e os bancos quando o incumprimento já é uma realidade. Saiba como funcionam.

Seja por uma situação de desemprego, por doença, ou pelo aumento súbito das despesas, por vezes as famílias enfrentam dificuldades em conseguir pagar os seus créditos. Quando isso acontece e as famílias entram numa situação de incumprimento com o sistema financeiro, o que pode ser feito? O primeiro passo é entrar em contacto com o banco e expor a sua situação, uma vez que as instituições financeiras, na vasta sua maioria, procuram apoiar as famílias em encontrar soluções que lhes permita continuar a cumprir com os seus encargos, através da flexibilização das condições dos seus empréstimos.

Além das políticas e práticas implementadas por cada banco, as famílias em dificuldades podem ainda contar com dois mecanismos legais para apoiá-las na prevenção e na gestão de situações de incumprimento. São eles: o PARI e o PERSI. Ou seja, o Plano de Ação para Risco de Incumprimento e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Regulamentados no Decreto-Lei nº227/2012, estes dois instrumentos foram alvo de uma atualização recente através da publicação do Decreto-Lei nº 70-B/2021. Conheça-os com mais detalhe.

PARI e PERSI: O que são e quais as diferenças?

Enquanto o PARI atua no campo da prevenção do incumprimento, o PERSI é o instrumento que é acionado quando os consumidores já deixaram de pagar os seus créditos. Estes mecanismos têm a vantagem de materializarem um acordo de pagamentos, durante um determinado período de tempo – permitindo trazer alguma folga aos orçamentos das famílias e dando-lhes tempo para reorganizarem a sua vida financeira.

  • Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI):

Todas as instituições de crédito têm de ter um plano – o PARI – para identificar e apoiar os clientes bancários que estejam em risco de falhar o pagamento das prestações dos seus créditos. Sempre que um banco detete alguns indícios de que a situação financeira de um cliente possa estar a degradar-se, o banco deve contactar o cliente para avaliar a sua capacidade financeira e encontrar uma solução (ex: renegociação das condições do crédito, consolidação de empréstimos ou aplicação de um período de carência de juros ou de capital) que permita evitar uma situação de incumprimento. O PARI pode ser acionado pelo banco quando deteta que um cliente está em risco de incumprimento, ou pelo próprio cliente – caso este verifique que tem dificuldades em cumprir com os seus encargos e peça ajuda à instituição financeira.

  • Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI):

Quando uma família deixa de conseguir pagar as prestações dos seus créditos e entra em incumprimento, ela fica sujeita a penalizações e, em última instância, os seus bens e rendimentos podem ser penhorados. Para evitar chegar a uma situação-limite como esta é acionado o PERSI. O objetivo deste programa é facilitar as negociações entre os bancos e os clientes com créditos em incumprimento, sem que seja necessário o recurso aos tribunais.

Uma nota importante: o PERSI pode também ser aplicado antes do incumprimento efetivo, caso existam indícios de degradação da condição financeira ou se o cliente pedir integração

De acordo com a informação disponível no Portal do Cliente Bancário, as instituições de crédito estão obrigadas a integrar o cliente bancário neste mecanismo nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração no PERSI;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Mas por que a prevenção é o melhor remédio, se sentir algumas dificuldades financeiras em gerir os seus empréstimos contacte diretamente o seu banco ou instituição de crédito. E conte sempre com a Twinkloo para encontrar as soluções de crédito à habitação e crédito pessoal mais adequadas ao seu perfil e ao seu orçamento.

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