O que é um intermediário de crédito? E como escolher?

Quais os tipos de intermediário de crédito que existem?

Todos os dias, milhões de consumidores recorrem a um conjunto alargado de entidades financeiras para tomarem as melhores decisões para a sua vida financeira como, por exemplo, escolher o melhor crédito à habitação. Entre elas estão os intermediários de crédito. Neste artigo explicamos quais as competências que estas entidades têm e como os consumidores devem proceder para selecionar o intermediário de crédito mais adequado.

Os intermediários de crédito são um dos atores do sistema financeiro e desempenham um papel muito importante para tornar o crédito acessível, para melhorar o conhecimento dos portugueses sobre os instrumentos de crédito e para agilizar os processos de concessão de crédito (uma vez que apoiam dos consumidores na recolha da documentação necessária).

Mas o que faz, afinal, um intermediário de crédito? Em termos resumidos, são pessoas ou empresas que fazem a “ponte” entre os consumidores e os bancos, ajudando os cidadãos a procurarem as propostas de crédito mais adequadas, junto de vários parceiros. Elas não podem conceder crédito – essa competência pertence às instituições de crédito, como por exemplo, os bancos ou as instituições financeiras de crédito – mas fazem a mediação entre o cliente e a instituição de crédito

Qual é então a vantagem de um consumidor em recorrer aos serviços de um intermediário de crédito? Tendo em conta a ampla oferta de crédito à habitação e de crédito pessoal que existe no mercado, torna-se difícil para o cidadão comum conseguir “navegar” sozinho na complexidade do sistema financeiro. Para encontrar a melhor proposta de financiamento no mercado, o consumidor tem de visitar vários bancos, pedir simulações, facultar às diversas instituições de crédito a documentação necessária que estas possam avaliar o processo, analisar e comparar as diversas propostas obtidas – o que nem sempre é fácil. Todo este processo exige tempo, disponibilidade e conhecimento por parte dos clientes bancários.

O recurso a um intermediário de crédito permite aos consumidores agilizarem este processo. Isto porque é o intermediário de crédito quem vai procurar no mercado a solução de financiamento mais adequada para cada cliente. Depois de analisar e apresentar ao cliente os comparativos das várias propostas, o intermediário de crédito vai ainda negociar com o banco a proposta final e tratar de toda a burocracia. Todos estes fatores levam a que o processo seja mais rápido, com a possibilidade de o cliente obter condições de financiamento mais vantajosas. Não se esqueça que um intermediário de crédito tem, em regra, um maior poder de negociação junto dos bancos.

Em suma, e de acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, um intermediário de crédito pode desenvolver as seguintes atividades:

  • apresentar ou propor contratos de crédito aos consumidores;
  • prestar assistência aos consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito;
  • celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Um ponto importante, a atividade do intermediário de crédito é regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal. Como tal, os intermediários de crédito têm de ter a autorização do regulador para atuarem no mercado como tal. De acordo com os dados do Banco de Portugal, existem neste momento mais de cinco mil entidades registadas como intermediários financeiros.


Os intermediários de crédito não são todos iguais e podem atuar no mercado sob diferentes modelos. O enquadramento normativo divide os intermediários financeiros em três categorias diferentes. A saber:

  • Intermediário de crédito vinculado

Neste caso, o intermediário de crédito pode celebrar um contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, desde que no seu conjunto, estes mutuantes não representem a maioria do mercado. É o caso da Twinkloo.

  • Intermediário de crédito a título acessório

Estas entidades fornecem bens e serviços (ex: uma loja de eletrodomésticos ou um stand de automóveis) e atuam como intermediários financeiros em nome de um ou vários mutuantes com o objetivo de venderem os bens ou serviços por si disponibilizados.

  • Intermediário de crédito não vinculado

Entram nesta categoria as entidades que não tenham celebrado nenhum contrato de vinculação com qualquer mutuante.

Cuidados a ter na escolha de um intermediário de crédito

Nas questões financeiras, como em outras dimensões da nossa vida, é importante “separar o trigo do joio”. É frequente aparecerem casos de pessoas ou entidades que não têm a sua atividade autorizada pelo Banco de Portugal a prometerem crédito rápido. Sem se darem conta, os consumidores vêem-se envolvidos em burlas envolvendo pretensos intermediários de crédito.

Para evitar cair nessas armadilhas é importante garantir que o intermediário de crédito está a operar legalmente e tem autorização do Banco de Portugal para exercer esta atividade. Poderá saber rapidamente essa informação consultando uma das duas listas disponibilizadas pelo Banco de Portugal: a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e a lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica.

Não se esqueça: a escolha de um intermediário financeiro credenciado e especializado poderá ajudá-lo não só a obter melhores condições para um crédito à habitação ou crédito ao consumo, mas também contribuir para agilizar o processo de pedido do empréstimo. Em caso de dúvidas, conte com o apoio da Twinkloo.

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