Como posso saber se estou isento de IMI ou quanto vou pagar?

Duas principais situações de isenção previstas no Código do IMI

É durante o mês de abril que os proprietários de imóveis começam a receber a primeira nota de cobrança relativa ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido pela sigla IMI. Mas existem algumas situações previstas na lei que permitem aos contribuintes estarem isentos do pagamento deste imposto. Saiba se este é o seu caso.

Quem comprou uma casa sabe que existe um conjunto de encargos que têm de ser suportados de forma continuada – além do pagamento da prestação do crédito. É o caso das despesas de condomínio ou do Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI.

Trata-se de um imposto cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis, que é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e numa taxa que, segundo as regras do Código do IMI, pode oscilar entre os 0,3% e os 0,45% deste valor para os prédios urbanos. Dentro deste intervalo, cada Câmara Municipal define a percentagem que vai aplicar aos imóveis do seu concelho. Assim, quanto mais elevada for a taxa aplicada e o montante do VPT apurado, maior será o valor do imposto a pagar.

Uma vez calculado o imposto, ele poderá ser pago em diversas prestações. Por exemplo, se o valor do seu IMI for igual ou inferior a 100 euros anuais, deverá pagá-lo numa única prestação (em maio). Contudo, se o IMI for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o imposto será pago em duas prestações (em maio e novembro). Para montantes superiores a 500 euros, a obrigação fiscal é saldada em três fases (em maio, agosto e novembro).

Ainda assim, é possível beneficiar de uma isenção temporária ou permanente do pagamento deste imposto. Conheça em que condições.


Seja para quem comprou casa há pouco tempo ou para as famílias com rendimentos muito baixos, o Fisco prevê algumas situações que excluem os contribuintes da obrigação de pagar o IMI. As isenções mais relevantes e abrangentes são as seguintes:

  • Compra de habitação própria e permanente:
  • Segundo as regras do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quem comprar uma casa para habitação própria e permanente pode beneficiar da isenção do IMI nos primeiros três anos. No entanto, para que isso seja possível é preciso cumprir com duas condições:

    1. O rendimento anual bruto do agregado familiar não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – este indicador situa-se nos 480,43 euros em 2023. Contas feitas (2,3 vezes x 480,43 euros x 14 meses), significa que o rendimento anual da família tem de ser inferior a 15.469 euros.
    2. Ao mesmo tempo, o valor total dos imóveis do agregado familiar não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja: 67.260 euros.

O fisco atribui de forma automática esta isenção com base nos dados da declaração anual de IRS. Se estiver abrangido por estas condições e for confrontado com uma nota de cobrança, faça uma reclamação junto das Finanças.

Uma nota adicional: existem ainda outras situações em que é possível obter a isenção do IMI, mas são muito específicas e menos habituais. Por exemplo, casas que sejam objeto de reabilitação urbanística em áreas de reabilitação urbana podem beneficiar de isenção.

Se não está isento, saiba se pode diminuir o valor e qual o IMI a pagar

Para as famílias que não reúnem as condições necessárias para usufruírem da isenção do pagamento do IMI, nem tudo está perdido. Os contribuintes têm ao seu dispor alguns mecanismos que possibilitam a redução do valor do imposto a pagar:

  • Desconto para as famílias com filhos: Conhecido pela expressão “IMI Familiar” trata-se de um desconto fixo no IMI que as Câmaras Municipais poderão (ou não aplicar) e que varia consoante o número de filhos. O desconto atribuído poderá oscilar entre os 20 euros e os 70 euros (para as famílias com três ou mais filhos).
  • Reavaliação do valor patrimonial tributário do imóvel: Uma outra alternativa para as famílias é solicitarem uma nova avaliação do VPT do imóvel, uma vez que esta variável é fundamental para apuramento do IMI. Este pedido pode ser feito online ou presencialmente num serviço das Finanças e é gratuito. No entanto, antes de entregarem o pedido é importante os contribuintes apurarem se vale (ou não) a pena pedirem esta reavaliação, pois ela poderá resultar na valorização do VPT e, logo, numa subida do imposto a pagar.

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