Benefícios fiscais para investidores estrangeiros: como obter?

Benefícios fiscais para investidores estrangeiros à lupa

Bom clima, segurança, infraestruturas de qualidade e um enquadramento fiscal favorável. Estes são os principais motivos que levam muitos cidadãos estrangeiros a escolher Portugal como destino de férias, mas também como país de eleição para viver e investir. Conheça alguns dos principais benefícios fiscais para os investidores estrangeiros.


De acordo com o estudo “EY Attractiveness Survey Portugal 2022”, Portugal alcançou a 8ª posição no ranking dos principais destinos de investimento da Europa. Cerca de 62% dos investidores estrangeiros inquiridos afirmaram a sua intenção de estabelecer ou expandir as operações em Portugal. A economia digital, a construção e o imobiliário e a área das energias renováveis são os setores de atividade onde estes investidores anteveem um maior dinamismo e crescimento económico. Os dados vão ao encontro de um outro estudo – “European Summer market Report” – publicado recentemente pela Berkshire Hathaway HomeServices. “O melhor momento para investir no setor imobiliário português é agora”, assegura o diretor-geral da empresa em Portugal, Joe Pyke, nesta publicação.

Um dos fatores que tem funcionado como um motor de atratividade do investimento estrangeiro no setor imobiliário português está relacionado com os benefícios fiscais para os investidores estrangeiros e com os mecanismos de obtenção autorização de residência, nomeadamente:

  • Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH):

Os indivíduos estrangeiros que não tenham sido residentes fiscais em Portugal durante os últimos cinco anos e pretendam mudar a sua residência fiscal para o nosso país, poderão solicitar o estatuto de residente não habitual.

Criado para atrair pessoas não residentes que exerçam atividades de elevado valor acrescentado, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, este regime prevê, entre outros benefícios, a possibilidade dos rendimentos líquidos de trabalho dependente (categoria A) e rendimentos profissionais e empresariais (categoria B), obtidos em Portugal, sejam tributados a uma taxa especial de 20% de IRS, durante um período máximo de 10 anos.

Contas feitas, para muitos cidadãos estrangeiros significa pagar menos imposto. Mais informações disponíveis neste folheto informativo.

  • Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI):

Criado em 2012, o regime de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento é um programa que simplifica o processo de obtenção de residência temporária para investimento em Portugal por parte de cidadãos estrangeiros provenientes de países fora da União Europeia. Com esta autorização, os investidores podem não só entrar em Portugal com dispensa de visto de residência, mas também circular pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.

Para poderem beneficiar deste programa, os cidadãos estrangeiros deverão exercer uma atividade de investimento em Portugal – que pode assumir diversas formas: transferência de capitais, criação de postos de trabalho, aquisição de imóveis, entre outras.

Também conhecido como RCBI (Residency and Citizenship by Investment), o regime ARI tem desde o início do ano novas regras. Por exemplo, o investimento por via de aquisição de bens imóveis para habitação passou a ser elegível apenas quando realizado nas regiões do interior do país, Madeira e Açores. No entanto, os investidores poderão continuar a obter a autorização de residência temporária para investimento através da compra de imóveis dedicados a serviços (e não afetos a habitação) em qualquer região do país. Em ambos os casos, os imóveis terão de ter um valor igual ou superior a 500 mil euros. Conheça aqui as condições de acesso.

Se é um cidadão estrangeiro, não europeu,e está a pensar em comprar casa em Portugal por forma a obter o visto de residente, conte com a Twinkloo para encontrar a solução de crédito à habitação mais adequada ao seu perfil.

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